Em 2022, trabalhadores podem receber dois benefícios do PIS/Pasep. O abono salarial começou a ser pago na última terça-feira (8), o calendário seguirá até o dia 31 de março. As cotas do fundo, por sua vez, podem ser resgatadas a qualquer momento pelo trabalhador até o dia 1º de junho de 2025.
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O abono salarial PIS/Pasep é concedido anualmente aos trabalhadores de carteira assinada e servidores públicos que cumprem os requisitos estabelecidos pelo governo. Este ano, os repasses são referentes ao benefício de 2020.
Já as cotas do PIS/Pasep são pagas uma vez na vida de cada trabalhador. A Caixa Econômica Federal anunciou que mais de 10 milhões de pessoas ainda não realizaram o saque do benefício. Todavia, também é preciso comprovar as condições para a liberação.
Para receber o abono salarial PIS/Pasep em 2022, o trabalhador deve:
O valor do benefício é proporcional a quantidade de meses trabalhados. Desta forma, quem trabalhou o ano todo recebe um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), já quem trabalhou menos tempo recebe uma quantia proporcional.
No que se refere as cotas do PIS/Pasep, só podem ser concedidas aos trabalhadores, servidores públicos e militares que trabalharam entre os anos de 1971 a 4 de outubro de 1988. Em caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros ou dependentes podem ter acesso aos recursos.
No caso do abono salarial do PIS/Pasep:
Calendário do PIS
Mês de nascimento | Data do pagamento |
Janeiro | 8 de fevereiro |
Fevereiro | 10 de fevereiro |
Março | 15 de fevereiro |
Abril | 17 de fevereiro |
Maio | 22 de fevereiro |
Junho | 24 de fevereiro |
Julho | 15 de março |
Agosto | 17 de março |
Setembro | 22 de março |
Outubro | 24 de março |
Novembro | 29 de março |
Dezembro | 31 de março |
Calendário do Pasep
Final da inscrição | Data do pagamento |
0 | 15 de fevereiro |
1 | 15 de fevereiro |
2 | 17 de fevereiro |
3 | 17 de fevereiro |
4 | 22 de fevereiro |
5 | 24 de fevereiro |
6 | 15 de março |
7 | 17 de março |
8 | 22 de março |
9 | 24 de março |
Enquanto isso, as cotas do PIS/Pasep já estão disponíveis para saque, no entanto, o prazo para resgate dos valores vai até 1º de junho de 2025. Lembrando que os herdeiros ou dependentes dos trabalhadores, caso tenham falecido, podem realizar os resgates sob comprovação dos fatos.