O Governo Federal autorizou que condutores podem realizar operações de transferência de compra e venda de veículos por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Por meio do aplicativo, não será mais necessário reconhecer firma do documento de venda em cartório. Isso porque a operação será validada pela conta do gov.br, do Governo Federal.
A novidade está sendo aderida de forma gradativa pelos estados brasileiros, mas, atualmente, cerca de nove estados correspondem ao novo sistema. Confira a lista a seguir:
Antes de mais nada, é importante ressaltar que a transferência digital só pode ser feita para veículos que tiveram o documento emitido a partir do dia 1º de janeiro de 2021, data na qual os documentos começaram a ser emitidos na versão virtual, ATPV ou ATPV-e.
Veja como realizar a transferência digital:
Veja os passos a seguir: