O FGTS constitui um benefício exclusivamente destinado aos trabalhadores do Brasil. Para obtê-lo, é imperativo ser admitido pelo regime da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, ou seja, formalmente empregado com registro em carteira. A responsabilidade pelo financiamento recai sobre o empregador, que deve efetuar depósitos correspondentes a 8% do salário do funcionário no mencionado fundo. Desse modo, em caso de necessidade emergencial, o cidadão disporá de recursos à sua disposição.
De maneira geral, o resgate dos recursos do FGTS não se configura como uma tarefa simplificada. Na realidade, existem diversos procedimentos burocráticos que afetam tanto o empregador quanto o colaborador. As empresas devem arcar com os custos operacionais, o que inflaciona a transação. Com frequência, o Fundo de Garantia demora a autorizar o saque, mesmo quando o trabalhador está em pleno direito de o realizar. Diante dessa realidade, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço apresentou um novo sistema de pagamento, que se propõe a facilitar a vida da população.
Primeiramente, é de suma importância esclarecer o funcionamento do FGTS. Como já mencionado, esse benefício é exclusivamente destinado aos trabalhadores brasileiros, sendo passível de recebimento em diversas situações. Dessas situações, a mais conhecida delas é a demissão sem justa causa.
No entanto, ao requisitar o FGTS, os cidadãos brasileiros precisam enfrentar uma série de procedimentos burocráticos. Não raro, o montante não é creditado de imediato em suas contas. Além disso, os empregadores se deparam com elevados custos operacionais, uma vez que devem manter registros detalhados de todos os depósitos realizados em favor dos colaboradores. Isso implica em uma burocracia adicional.
Por essa razão, surge o FGTS Digital: uma inovação que ainda não foi oficialmente lançada. Segundo informações do Governo, encontra-se em fase de testes por parte dos empregadores até novembro deste ano. Assim, deve ser disponibilizada a partir de janeiro de 2024.
Essa ferramenta possibilitará o saque do FGTS por meio do sistema PIX. Isso é algo que também será válido para os depósitos efetuados pelos empregadores, que poderão utilizar essa modalidade de pagamento do Banco Central.
Conforme informações da Caixa Econômica Federal, essa medida tornará o Fundo de Garantia mais acessível e transparente. Os trabalhadores não mais terão que aguardar longos períodos até que seus depósitos sejam aprovados.
Além disso, as empresas poderão realizar os depósitos de maneira mais ágil e econômica. Tudo ficará registrado na plataforma do Fundo de Garantia, garantindo uma maior transparência.
É importante ressaltar que o aplicativo ainda não está disponível publicamente, estando atualmente em fase de testes por algumas empresas. A expectativa é que o software possa ser instalado a partir de janeiro do próximo ano, como citado.
O FGTS Digital está projetado para proporcionar uma série de vantagens significativas. Não apenas os trabalhadores e empregadores serão beneficiados, mas também o próprio Governo Federal colherá ganhos substanciais com essa inovação. A expectativa é de que a fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas por parte das empresas se torne mais eficaz e simples. E diz isso especialmente no que se refere ao pagamento do fundo aos seus colaboradores.
Para alcançar esse objetivo, o FGTS Digital utilizará informações do e-Social, que é um sistema que concentra diversos dados relacionados aos trabalhadores e às empresas. Isso permitirá ao governo acompanhar de forma mais precisa e detalhada o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas. Então, garantirá que os depósitos no FGTS sejam realizados de acordo com as normas estabelecidas.
Portanto, o FGTS Digital não apenas simplificará os processos para os trabalhadores e empregadores. Ele fortalecerá a capacidade do governo de supervisionar e garantir a conformidade das empresas com as leis trabalhistas, tornando o sistema mais transparente e eficiente para todas as partes envolvidas.