A página da Pesquisa Pronta traz quatro entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Preparada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a nova edição aborda temas como a liberação das notas taquigráficas de julgamento e a perícia em aparelho celular apreendido para a configuração da falta disciplinar de natureza grave.
O serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas.
A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Embargos de declaração. Oposição para juntada de notas taquigráficas: possibilidade?
No julgamento do EDcl no RHC 69.618, a Sexta Turma estabeleceu que “embora este tribunal, em nome da celeridade processual, tenha flexibilizado a juntada das notas taquigráficas, é cabível a oposição de embargos de declaração para tal finalidade, atendendo-se, assim, ao disposto no caput dos artigos 100 e 103 do Regimento Interno desta corte”.
O colegiado ainda afirmou que “a liberação das notas taquigráficas depende da demonstração de erro na proclamação do resultado ou de sua imprescindibilidade para o exercício do direito de defesa”.
A relatoria é do ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Prova emprestada na esfera penal. Requisitos.
A Quinta Turma lembrou que a jurisprudência do tribunal é “firme no sentido da possibilidade de utilização do conteúdo de depoimento obtido em ação penal diversa como prova emprestada, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa, em homenagem aos princípios constitucionais da economia processual e da unidade da jurisdição”.
O entendimento foi firmado no julgamento do AgRg no REsp 1.823.694, sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.
Ação de indenização. Ressarcimento de honorários advocatícios despendidos pelo trabalhador em reclamatória trabalhista. Competência.
A Quarta Turma, no julgamento do AgInt no AREsp 1.601.482, lembrou que a Segunda Seção do STJ firmou o entendimento de que a “ação de indenização ajuizada pelo trabalhador em face do ex-empregador, com vistas ao ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais despendidos em reclamatória trabalhista outrora manejada, deve ser apreciada pela Justiça do Trabalho”.
O recurso é da relatoria do ministro Raul Araújo.
Execução penal. Posse de aparelho celular. Falta grave. Perícia. Necessidade?
A Quinta Turma destacou entendimento de que é “prescindível a perícia do aparelho celular apreendido para a configuração da falta disciplinar de natureza grave do artigo 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal”.
A decisão foi tomada no HC 558.501, relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik.
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Fonte: STJ