A LGPD Nova Lei de Proteção de Dados, Lei Federal 13.709/18, em breve, sairá em vigor, previsão para Agosto 2020. Mas o que muda com ela?
Vamos aqui citar algumas mudanças, mas é importante lembrar que você empreendedor se informe sobre todas as mudanças que serão implantadas.
A LGPD irá regulamentar qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, nos meios digitais inclusive.
Seja por pessoa natural ou jurídica, no território nacional ou em países onde estejam localizados os dados.
Os titulares dos dados pessoais tiveram seus direitos ampliados ( art.18).
As relações comerciais e de consumo, que demandam coleta de dados, terão grande impacto.
É necessário cautela antes da contratação de funcionários, durante a vigência do contrato, nas terceirizações e após a rescisão de contratos, por mais que a LGPD autorize as empresas a usar os dados para execução de contratos.
É recomendável que as empresas criem obrigações específicas em seus contratos comerciais, de acordo com as exigências impostas pela LGPD.
Entidades públicas e privadas terão até dia 29/12/2020 para se adaptar, segundo a medida provisória nº 869/2018.
Atentem-se ao prazo, se informem corretamente sobre cada modificação que será feita e garanta que sua empresa esteja regularizada até a data pedida.