O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra leis estaduais que tratam da remuneração de juízes, promotores e membros de tribunais de contas.
Na avaliação do PGR, as referidas leis estaduais afrontam a autonomia dos estados, a fixação de remuneração por lei específica, a vedação à vinculação remuneratória e os parâmetros para a fixação de vencimentos.
As ADIs 6601, 6604 e 6606 têm por objeto, respectivamente, as leis do Paraná (PR), da Paraíba (PB) e de Minas Gerais (MG) que estabelecem que os subsídios mensais dos desembargadores do Tribunal de Justiça serão iguais a 90,25% da remuneração de ministro do STF, e a do procurador-geral de Justiça corresponderá ao mesmo percentual do subsídio mensal do procurador-geral da República.
Salários dos Conselheiros
Do mesmo modo, o PGR questiona também as normas do Paraná (PR) e da Paraíba (PB) que atrelam o salário dos conselheiros do Tribunal de Contas ao de ministro do STF.
Na ADI 6610, o procurador-geral da República questiona normas de Rondônia (RO) que estabelecem reajustes automáticos de subsídios aos membros do Ministério Público (MP-RO), nas mesmas datas, condições e percentuais dos reajustes dos magistrados, que vinculam os subsídios de membros da advocacia pública ao dos membros do órgão e, ainda, que estabelecem a vinculação de valores de parcelas de natureza indenizatória e aumentam o adicional de férias de integrantes do órgão.
Diante disso, o Procurador-Geral da República sustenta que a jurisprudência do STF proíbe a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, aí incluída a proibição de vinculação para fins de reajuste automático. Além disso, o PGR aponta que a Constituição Federal veda o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra.
As ADIs 6604 e 6610 foram distribuídas ao ministro Ricardo Lewandowski. O relator da ADI 6601 é o ministro Alexandre de Moraes, e o da ADI 6606 é o ministro Gilmar Mendes.
Fonte: STF
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