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Direito Penal: Lei Penal no Tempo

Quando uma lei penal é revogada, ou seja, deixa de existir, todos os seus efeitos cessam, deixando de surtir efeitos também.

No que diz respeito às leis temporárias e excepcionais, ainda que sejam revogadas, os seus efeitos continuam a surtir, é a incidência do fenômeno denominado ultra atividade.

A ultra atividade acontece quando, terminada a vigência de uma lei temporária ou excepcional, os efeitos destas leis, continuam a ser aplicados aos fatos anteriores cometidos na vigência dessas leis, o que não acontece nas outras leis penais.

Outra característica dessas leis, é, que elas são autorrevogáveis, ou seja, não precisam de uma lei posterior que as revogue, pois, uma tem período condicionado (até que termine a excepcionalidade), e, a outra tem período previamente determinado.

Leis Temporárias

As leis temporárias são aquelas que possuem vigência previamente determinada pelo legislador, ou seja, elas já “nascem”, sabendo quando irão “morrer”.

É importante, que se diga também, que a lei é uma exceção ao principio da irretroatividade da lei, tendo em vista, que por esse principio, a lei não retroage, salvo para beneficiar o réu.

Leis Excepcionais

As leis excepcionais irão perdurar, enquanto houver estado de excepcionalidade, por exemplo, guerra, calamidade pública.

Sendo assim, ainda que cessadas as leis temporárias, e excepcionais, o individuo continuará respondendo penalmente por fatos praticados durante a sua vigência.

Situação Hipotética: Uma lei temporária é criada definindo como crime beber cerveja por 30 dias. Passam-se os 30 dias e a vigência dessa lei termina. As pessoas que beberam cerveja na vigência da lei responderão pelo crime mesmo assim.

Ou seja, esse crime será julgado conforme o texto da lei, e, não conforme as leis vigentes.

Esse tema é bastante recorrente em provas de concursos públicos, sendo também, importantíssimo na prática, principalmente na situação de calamidade pública atual do país.