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Lei que vincula subsídio de deputado estadual ao de deputado federal é contestada pela PGR

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6449, com requerimento de medida liminar, contra a Lei 5.300/2018 do Estado de Mato Grosso do Sul que prevê que os subsídios mensais dos deputados estaduais correspondem ao limite máximo de 75% do estabelecido para os deputados federais. A relatoria da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

No Mato Grosso do Sul

De acordo com o PGR, Augusto Aras, a Constituição Federal determina no inciso XIII do artigo 37 que é proibida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. O PGR indica também que a equiparação entre servidores estaduais e federais é contrária ao princípio federativo, uma vez que o reajuste dos servidores federais por lei da União gera aumento de despesa para os estados.

De igual forma, o PGR, já havia ajuizado ação contra lei equivalente no  Estado de Mato Grosso, por meio da qual requereu a revogação das Leis estaduais 4.601/2014, 3.986/2010 e 3.332/2006, que disciplinou o aumento de legislaturas anteriores da mesma maneira.

No Mato Grosso

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6437 foi ajuizada no mês de maio no Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas do Mato Grosso que fixam os subsídios de deputados estaduais em 75% do valor recebido pelos deputados federais. A relatoria da ação é a ministra Rosa Weber.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, argumentou que o artigo 37 da Constituição Federal proíbe o vínculo remuneratório, para evitar que a alteração de uma carreira tenha reflexo automaticamente em outra. O PGR explicou também que, de acordo com o entendimento do STF, a vinculação ou a equiparação dos subsídios de agentes políticos de entes federados distintos ofende o princípio da autonomia dos estados.

As normas demandadas são os Decretos Legislativos 54/2019, 40/2014, 13/2006 e 1/2003, da Assembleia Legislativa, e a Lei estadual 9.485/2010. O PGR informa ainda que, segundo a Constituição Federal, o subsídio dos deputados estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa e, por isso os decretos legislativos são inconstitucionais.

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