O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, promulgou a lei que possibilita o retorno do auxílio emergencial. Trata-se da PEC Emergencial 186/2019, aprovada pelo Congresso.
A Proposta de Emenda à Constituição não precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Portanto, agora o texto será referido como Emenda Constitucional 109/2021.
A nova Emenda permite que o governo federal pague uma nova rodada do auxílio emergencial, com valor limite de R$ 44 bilhões desvinculado ao teto de gastos do país. Além disso, estabelece medidas mais restritas na contenção de gastos, controle de despesas e redução de incentivos tributários a setores financeiros.
Com a medida, sempre que as despesas com pessoal e com isenções tributárias superarem ou atingirem a 95% do total previsto ao teto de gastos, alguns gatilhos de contenção serão automaticamente acionados, para evitar descontrole fiscal. Desta forma, ficam proibidos promoções de cargos a servidores e contratação de novos funcionários públicos.
Para estados, municípios e Distrito Federal as medidas serão optativas, devido à autonomia federativa.
Agora, será necessário que o governo edite uma Medida Provisória específica do auxílio emergencial. Nela estarão contidos todos os critérios definidos a cerca do benefício, como valor das parcelas, quantidade de meses para pagamentos e outras condições. A expectativa é que a MP seja editada ainda esta semana.
“O Congresso Nacional aguarda, espera, com otimismo, e alguma ansiedade, a edição o mais rapidamente possível de uma Medida Provisória que institua o auxílio emergencial aos necessitados do Brasil, pelo poder executivo federal”, afirmou Pacheco nesta segunda.
O pagamento das parcelas deve começa no início de abril. A previsão é que o benefício tenha um valor médio de R$ 250, para famílias com dois ou mais integrantes, de R$ 375 para mães chefes de família e R$ 150 para o cidadão que mora sozinho. O auxílio deve atender 46 milhões de famílias.
De acordo com o documento, serão destinados R$ 42,5 bilhões para o pagamento das novas parcelas do benefício. Ele ainda indica quais grupos terão direito a nova rodada do auxílio, bem como quais não serão, de forma alguma, contemplados.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, já informou que o crédito vai começar a ser depositado na primeira semana de abril para os trabalhadores informais, desempregados e para os inscritos no CadÚnico. Os segurados do Bolsa Família devem receber o benefício a partir do dia 16 do mesmo mês.
Não haverá abertura para novos cadastros para receber o benefício. Segundo o Art. 1º da MP 1.039 o auxílio será pago em quatro parcelas no valor de R$ 250,00 aos trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual da Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, elegíveis no mês de dezembro de 2020.
Pelas novas regras estabelecidas na MP, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos mensais (R$ 3.300) e que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550).
Segundo a União, o benefício deverá chegar a 45,6 milhões de famílias. No que se refere aos inscritos no Bolsa Família, o pagamento obedecerá o maior valor entre os dois benefícios.
A MP 1.039 de 18 de março estabelece os grupos que não irão receber o benefício. São os que:
A medida ainda esclareceu que o novo auxílio terá cerca de 45 milhões de beneficiários, envolvendo: