O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, promulgou a lei que possibilita o retorno do auxílio emergencial. Trata-se da PEC Emergencial 186/2019, aprovada na madrugada da última sexta-feira (12), na Câmara dos Deputados.
A Proposta de Emenda à Constituição não precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Portanto, agora o texto será referido como Emenda Constitucional 109/2021.
A nova Emenda permite que o governo federal pague uma nova rodada do auxílio emergencial, com valor limite de R$ 44 bilhões desvinculado ao teto de gastos do país. Além disso, estabelece medidas mais restritas na contenção de gastos, controle de despesas e redução de incentivos tributários a setores financeiros.
Com a medida, sempre que as despesas com pessoal e com isenções tributárias superarem ou atingirem a 95% do total previsto ao teto de gastos, alguns gatilhos de contenção serão automaticamente acionados, para evitar descontrole fiscal. Desta forma, ficam proibidos promoções de cargos a servidores e contratação de novos funcionários públicos.
Para estados, municípios e Distrito Federal as medidas serão optativas, devido à autonomia federativa.
Agora, será necessário que o governo edite uma Medida Provisória específica do auxílio emergencial. Nela estarão contidos todos os critérios definidos a cerca do benefício, como valor das parcelas, quantidade de meses para pagamentos e outras condições. A expectativa é que a MP seja editada ainda esta semana.
“O Congresso Nacional aguarda, espera, com otimismo, e alguma ansiedade, a edição o mais rapidamente possível de uma Medida Provisória que institua o auxílio emergencial aos necessitados do Brasil, pelo poder executivo federal”, afirmou Pacheco nesta segunda.
O pagamento das parcelas deve começa no início de abril. A previsão é que o benefício tenha um valor médio de R$ 250, para famílias com dois ou mais integrantes, de R$ 375 para mães chefes de família e R$ 150 para o cidadão que mora sozinho. O auxílio deve atender 46 milhões de famílias.