A Lei de ampliação do acesso ao Programa Universidade para Todos (Prouni) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei 14.350/2022 permite que estudantes que cursaram o ensino médio em escolas particulares sem bolsa concorram a bolsas de estudo por meio do programa.
Antes da MP que amplia o público-alvo do Prouni só poderiam participar da seleção os alunos egressos de escolas da rede pública de ensino e alunos da rede privada com bolsa integral. Com a sanção presidencial, as novas regras passam a valer a partir do dia 16 de julho.
De acordo com a nova lei, as bolsas do Prouni continuarão a ser para os estudantes de baixa renda, cuja renda familiar não ultrapasse três salários-mínimos, mas o perfil socioeconômico deixará de ser um critério de pré-seleção. Apesar disso, os estudantes de escolas da rede pública continuam tendo preferência na seleção.
O objetivo da nova lei é de evitar que o programa tenha um alto número de vagas ociosas como vem acontecendo nas suas últimas edições. No entanto, o desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) continuará sendo considerado critério.
Além disso, com a aprovação da lei, o Ministério da Educação (MEC) poderá dispensar a apresentação de documentos que comprovem a eventual deficiência do candidato e sua renda familiar mensal, caso essas informações já estejam em bancos de dados do governo.
Tradicionalmente, o Prouni oferta vagas para a primeira graduação, mas a nova lei abre uma exceção para cursos onde há concomitância ou complementariedade de bacharelado e licenciatura. Desse modo, o estudante pode obter a bolsa do Prouni para cursar a segunda parte da formação.
Com informações da Agência Brasil.
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