O procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de modificação da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) sobre a divulgação de atos, programas, obras ou serviços públicos realizados.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6522, Aras alega que a alteração permite a utilização dos meios oficiais de publicidade institucional da Câmara Legislativa ou dos órgãos da administração pública distrital para a promoção pessoal indevida de agentes políticos ou autoridades. A relatoria da ADI é da ministra Cármen Lúcia.
A Emenda 114/2019 inseriu os parágrafos 5º e 6º ao artigo 22 da LODF. Assim, os dispositivos preveem a possibilidade da inclusão do nome do autor da iniciativa, inclusive nos atos decorrentes de emendas à lei orçamentária anual. E, ainda, estabelecem que a divulgação não configura promoção pessoal se atender aos critérios previstos em norma interna de cada Poder.
Segundo o procurador-geral, os dispositivos questionados desvirtuam o caráter informativo, educativo e orientador da publicidade governamental. Posto que, é vedado a sua utilização para a promoção pessoal de autoridades públicas, conforme assenta os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
De acordo com o PGR, ao permitir a utilização da publicidade institucional para divulgação pessoal, a norma ultrapassa os limites da Constituição Federal. Assim, por violar os princípios democrático e republicano, da publicidade, da imparcialidade, da finalidade dos atos administrativos e do direito à informação.
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