Decreto regulamenta a Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Decreto regulamenta a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Confira informações oficiais sobre essa inovação!

Foi editado o decreto que regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com informações do Ministério da Economia (ME) e da Secretaria-Geral.

Decreto regulamenta a Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Segundo destaca a publicação oficial, o ato prevê, em resumo, regras de designação e de atuação e funcionamento do agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratações, gestores e fiscais de contratos, informa o Ministério da Economia (ME).

 Lei nº 14.133, de 2021: a melhoria da logística pública

Com a publicação da Lei nº 14.133, de 2021, a nova “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, diversas inovações e aprimoramentos relacionados à cadeia logística pública foram feitos, destaca a divulgação oficial.

Direcionamento de recursos humanos, físicos e tecnológicos

Algumas dessas inovações focam a desburocratização, outras, a eficiência e a racionalidade processual, e outras, ainda, a economicidade e o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, informa o Ministério da Economia (ME).

Conforme destaca a publicação oficial, o presente decreto é voltado aos principais atores da licitação pública – agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação – e àqueles ligados ao gerenciamento do contrato – os fiscais e gestores de contratos administrativos. Por isso, essa inovação pode ser muito importante em diversos aspectos, facilitando o gerenciamento das ações.

Contratação, fiscalização e outras regras

Embora o art. 8º da Lei trace os aspectos procedimentais e diretrizes mais ligadas à requisitos fundamentais do processo, no § 3º o legislador ordinário delegou para regulamento o estabelecimento das “regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei”, segundo o Ministério da Economia (ME).

Desburocratização dos processos e apoio a políticas públicas

Além disso, há impactos positivos em políticas públicas, pois a iniciativa possui um viés de melhor organização e aproveitamento dos recursos humanos alocados nas áreas de execução dos órgãos e entidades, o que se traduz, direta e indiretamente, em menor burocracia nos processos e maior disponibilidade de recursos (humanos, materiais e financeiros) para execução de atividades finalísticas pelos órgãos e entidades, de acordo com a recente publicação oficial do Ministério da Economia (ME) e da da Secretaria-Geral.

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