A lei antiga de abuso de autoridade, lei 4.898 de 1965, atualizou-se para a Lei 13.869 de 2019, sendo melhor definida e organizada entre suas peculiaridades.
Segundo o ART 1, essa Lei de abuso de autoridade, define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agentes públicos, servidores ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exerce-las, abuse do poder que tenha sido atribuído, com a finalidade de prejudicar outrem, ou beneficiar a si mesmo, ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho, ou satisfação pessoal.
Os crimes de abuso de autoridade são crimes próprios, devendo ser praticados por pessoas especificas, e, não crimes comuns, que podem ser praticados por qualquer pessoa.
Neste sentido, o proposito dessa lei será de definir os crimes de abuso de autoridade, trazendo todos os aspectos e trazendo também, quais são as pessoas que podem cometer os crimes de abuso de autoridade.
Os crimes de abuso de autoridade podem ser cometidos, no exercício de suas funções, ou não. Exemplo: Juiz que chega em restaurante para jantar, e, encontra o restaurante cheio. Vai até a gerência, e, tenta conseguir uma mesa, abusando da autoridade como juiz, coagindo o restaurante a conseguir uma mesa para ele.
Nessa hipótese narrada, o juiz não estava exercendo suas funções, porém, se utilizou do cargo para conseguir benefícios.
Ainda nessa hipótese do juiz, ele tem o poder de fato atribuído por lei, mas foi além do permitido nos limites legais, de acordo, por exemplo, com o princípio da legalidade.
Essa lei também tem um elemento subjetivo especifico, ou seja, um dolo especifico, quais seja, “praticadas pelo agente com a finalidade especifica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. ”
Sendo assim, não existirá crime de abuso de autoridade sem dolo, ou seja, o crime não poderá ser cometido sem a vontade do agente. Não há que se falar em crimes de abuso de autoridade, sendo praticados de forma culposa.