Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) na data de hoje (13/05/21) a Lei 14.151/2021. Trata-se de uma nova lei que determina o afastamento da empregada gestante durante o período de pandemia. No entanto, o afastamento diz respeito sobre as atividades presenciais.
Sendo assim, se refere a uma lei que determina que durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante seja afastada de suas atividades de trabalho presencial, sem que a funcionária seja prejudicada no que tange a sua remuneração.
Sendo assim, a empregada poderá exercer atividades por meio de atuação home office ou outra maneira de trabalho, desde que possa atuar em sua residência.
LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. A lei entrou em vigor na data de hoje, pois foi publicada oficialmente.
Após a reforma, as gestantes devem avisar a empresa sobre a gravidez no curso do aviso prévio. No entanto, independentemente do conhecimento da empresa sobre a gestação, a funcionária não deve ser desligada.
O artigo 394-A da CLT dispõe sobre a impossibilidade da funcionária lactante ou gestante permanecer trabalhando em local em que o grau de insalubre é máximo. Sendo assim, neste tipo de situação, é necessário realocar a funcionária.
Além disso, falamos sobre a licença maternidade de 180 dias, confira neste link e se informe sobre o que é o Programa Empresa Cidadã.
É importante que o trabalhador se mantenha atualizado sobre seus direitos trabalhistas, bem como as empresas também devem se atentar. Todavia, todos devem confirmar as informações em fontes oficiais do governo, como o Diário Oficial da União.