Economia

Legendas em três idiomas em placas de trânsito: Projeto inovador recebe luz verde

Mudança à vista! No último dia 9 de agosto, a Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que trata do uso de legendas em três idiomas em placas de trânsito localizadas em locais turístico.

Isso quer dizer que estes locais, bem como aqueles próximos à fronteira com outros países, terão placas nos idiomas português, espanhol e inglês. Dessa forma, poderá beneficiar um número maior de condutores, aumentando a possibilidade de entendimento. Aliás, o projeto insere dispositivos presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Placas em três idiomas já existem no Brasil?

Muitos brasileiros que fizeram viagens turísticas em outros estados ou regiões do país não devem ter tido problema em entender as legendas das placas de trânsito. Contudo, quando os turistas são estrangeiros, as chances de confusão ou falta de conhecimento crescem significativamente.

Pensando nisso, a Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Vermelho (PL-PR), para o Projeto de Lei 7033/14, do senador Jayme Campos (União-MT).

Inclusive, esse tipo de sinalização atualmente não é previsto no Código de Trânsito. Isso quer dizer que, provavelmente, você não encontrará placas assim no país, mesmo em locais turísticos. Contudo, o projeto de lei tem o objetivo de transformar isso em realidade.

Há muito o que melhorar na sinalização das rodovias, das cidades e até mesmo internamente a órgãos públicos e privados“, comentou o deputado Vermelho no parecer. “Com frequência, não só os turistas, mas os próprios brasileiros se veem perdidos em razão da deficiente sinalização”, acrescentou.

Mudança nas placas de trânsito visa melhorar a vida dos condutores no país. (Imagem: Pixabay).

Veja o que diz o parecer aprovado

O substitutivo apresentado pelo deputado Vermelho dispõe sobre sinalização trilíngue. Em resumo, o Congresso Nacional aprovou a alteração na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, dispondo sobre o uso de sinalização vertical de indicação e especial de advertência nos idiomas português, inglês e espanhol.

O parágrafo 4º do substitutivo determina o seguinte:

“Nos trechos que sejam de interesse turístico ou estejam próximos à fronteira com outros países, a sinalização vertical de indicação e a especial de advertência, quando não expressas exclusivamente por meio de pictograma, deverão conter legenda enunciada nos idiomas português, espanhol e inglês.”

Cabe salientar que a regra também deverá ser aplicada em terminais de passageiros interestaduais e internacionais. Como estes locais recebem muitos turistas, estima-se que a mudança ajude na compreensão de informações com mais facilidade pelas pessoas.

Quando haverá a troca das placas?

Embora a Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados tenha aprovado o substitutivo do Projeto de Lei 7033/14, alegando a importância da mudança, a troca das placas não deverá acontecer conforme um cronograma preestabelecido.

O parágrafo 5º do texto determina o seguinte:

“As placas hoje existentes e que não atendam ao disposto no parágrafo anterior serão substituídas apenas quando desgastadas ou danificadas além da possibilidade de reparo, ou para inserção de novas informações.”

Em outras palavras, os condutores que esperam encontrar placas de trânsito trilíngues, ou seja, com legendas em três idiomas, poderão ter que esperar bem mais do que gostariam. Aliás, pode ser até mesmo que nem sequer encontrem tais placas, caso não haja qualquer projeto que estabeleça a troca obrigatória das sinalizações já existentes.

Projeto ainda está em tramitação

Em síntese, o projeto tramita em caráter conclusivo. No entanto, isso não quer dizer que já houve aprovação do Congresso Nacional. Na verdade, o que aconteceu foi apenas a aprovação do substitutivo do projeto pela Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados.

A saber, o projeto ainda passará por análise da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Cidadania.

Cabe salientar que caráter conclusivo ocorre quando o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. Assim, ocorre a dispensa da deliberação do Plenário.

O projeto só perde o caráter conclusivo em duas situações:

  • Caso haja decisão divergente entre as comissões; ou
  • Quando houver recurso assinado por 52 deputados para apreciação do projeto no plenário.

Em resumo, a segunda situação ocorre independentemente se o projeto tiver sido aprovado ou rejeitado nas comissões.

Por fim, caso as Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovem o projeto, o texto seguirá para o Senado Federal, que é a casa revisora para projetos iniciados na Câmara dos Deputados. Havendo aprovação nas duas Casas Legislativas, o texto segue para sanção do presidente da República.