O Ministério da Economia divulgou nesta semana que vai enviar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020. De acordo com a pasta, o texto a ser encaminhado sinaliza que não serão abertos novos concursos públicos no próximo ano, o que gerou grande insatisfação entre os concurseiros.
A medida anunciada este ano pelo governo Bolsonaro não é novidade e já acontece, por exemplo, desde 2015, ainda no governo da ex-presidente Dilma Rousseff. No entanto, de lá pra cá, mesmo que restritos, os concursos tiveram editais publicados. Veja o histórico:
Em setembro de 2015, governo anunciou a suspensão de concursos públicos. Na ocasião, a medida teve abrangência de 40.389 cargos reservados para “provimento, admissão ou contratação”, referentes a todos os Poderes, ao Ministério Público da União (MPU) e ao Conselho Nacional do Ministério Público.
Apesar da medida, o governo confirmou a abertura de concursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e da Agência da Saúde Suplementar (ANS). No decorrer do ano de 2016 ainda foi divulgado um edital para Anvisa.
Em 2017, o então ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, disse que a realização de novos concursos públicos na esfera federal permanecia suspensa e que o governo manteria a situação inalterada em 2017.
“O orçamento de 2016 não contempla autorização para novos concursos e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017 encaminhado ao Congresso Nacional também não prevê recursos para estas contratações”, informou o então ministro. Na ocasião, ele informou que os pedidos dos órgãos federais seriam devolvidos.
Assim como em 2016, o governo foi obrigado a divulgar novos concursos. As seleções em 2017 foram abertas para TRFs, TRTs, TREs, entre outros órgãos do Judiciário.
A proposta orçamentária de 2018 enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional também não contava com realização de concursos, muito menos a contratação dos aprovados nos certames que estiverem autorizados. “Para o ano que vem [2018], nesta realidade, não teria concurso nenhum, nem os previstos”, havia declarado o então ministro substituto do Planejamento, Esteves Colnago.
No entanto, no segundo semestre o governo autorizou a abertura de concursos públicos para Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), Ministério Público da União (MPU) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
As declarações do atual ministro da Economia, Paulo Guedes, não são muito diferentes das citações dos antigos ministros da pasta. Neste ano, ele fez um discurso no qual falou em “travar” os concursos públicos. “Grande notícia: 50% do funcionalismo público se aposenta nos próximos cinco anos. A primeira coisa, concursos públicos. Trava esse negócio aí. Quero saber por que precisa, tem que ver os atributos”, disse Guedes.
Será que mais uma vez os concurseiros serão surpreendidos com abertura de novos concursos? Segundo o presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), caso exista necessidade de novas contratações de servidores, o órgão que tiver com déficit de pessoal poderá sim abrir concurso, desde que cumpra as novas exigências feitas pelo governo.
“Ao analisar o projeto, constatamos que o texto [LDO] não traz a vedação à realização de novos concursos públicos, tampouco aos reajustes que poderiam ser concedidos no próximo ano, todavia, endurece a forma como as proposições legislativas relacionadas com o aumento de gastos com pessoal e encargos sócias deverão acontecer”, disse Marques, que complementou: “exigem premissas e metodologia de cálculo utilizadas, demonstrativo de impacto da despesa com a proposta e manifestação do Ministério da Economia”.
O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro estabelece que os pedidos de concursos públicos dos órgãos federais deverão ser encaminhadas até o dia 31 de maio deste ano. O processo deverá ser enviado ao Ministério da Economia e, quando couber, serão submetidas à apreciação da Casa Civil da Presidência da República.
De acordo com o texto, os pedidos deverão conter o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo; a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade; a base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC e o número de vagas disponíveis em cada cargo público; a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos; entre outras informações.
O Ministério da Economia analisará as propostas com base nas diretrizes, emitirá parecer sobre sua adequação técnica e orçamentária e proporá ou adotará os ajustes e as medidas que forem necessários à sua implementação ou seu prosseguimento.
Após autorização, órgão deverá publicar edital em até 180 dias.