Ao analisar a ação indenizatória n. 0710091-93.2020.8.07.0016, o 4º Juizado Especial Cível de Brasília/DF condenou um laboratório a indenizar uma paciente em razão da espera, por quase um mês, pelo resultado de um exame, por entender que houve falha na prestação do serviço.
Consta nos autos que a paciente foi diagnosticada com câncer de mama e, em janeiro deste ano, realizou um exame no laboratório requerido para acompanhar a evolução da enfermidade.
No entanto, em que pese a previsão do resultado do exame tenha sido o dia 11/02, o laudo não foi entregue à autora que, diante disso, pleiteou a devolução do valor pago ao laboratório.
Tendo em vista que o requerido se negou a restabelecer o valor, a paciente ajuizou uma ação indenizatória requerendo a condenação do laboratório à restituição da quantia paga pelo exame e, ainda, a indenização pelos danos morais experimentados em decorrência do atraso na disponibilização do laudo.
Em contestação, o laboratório alegou que a situação já havia sido resolvida administrativamente, já que o resultado foi fornecido à autora em 03/03.
Ao analisar o caso, a juíza de origem sustentou que a demora de quase um mês na disponibilização do resultado caracteriza falha na prestação do serviço.
Com efeito, consoante alegações da magistrada, o laboratório réu não observou o prazo fixado para a entrega do laudo, o que ultrapassa os limites do mero aborrecimento do cotidiano, sobretudo em decorrência da urgência médica para o tratamento da enfermidade da requerente.
Outrossim, a juíza aduziu que o laboratório violou o direito de informação do consumidor, disposto no Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, o laboratório foi condenado a indenizar à paciente o valor de R$ 3 mil, pelos danos morais sofridos, além de R$ 563,20, alusivo ao valor do exame, diante da rescisão do contrato.
Ainda cabe recurso em face da sentença.
Fonte: TJDFT