A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a aplicação da lei estadual que determinou descontos nas mensalidades de escolas e universidades do estado. A decisão provisória é da juíza Regina Chuquer, que atendeu a mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Sinepe-RJ). A lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) impôs a redução de 30% das mensalidades escolares como consequência da queda de custos de manutenção em razão da suspensão das atividades presenciais devido à pandemia de Covid-19.
A magistrada sustentou que a lei tem inconstitucionalidade formal decorrente de invasão de competência privativa da União para dispor a respeito de normas contratuais, matéria de direito civil e normas de direito do trabalho. Segundo ela, a Constituição da República é o documento estruturante do Estado Brasileiro e seus princípios e normas não podem ter o seu cumprimento afastado nem por uma pandemia. Devem ser aplicados de forma irrestrita, sob pena de absoluta nulidade.
Regina Chuquer viu, ainda, inconstitucionalidade material, por imposição de obrigações contrárias à livre iniciativa e ao ato jurídico perfeito, desobrigando os associados do seu cumprimento.
Uma possibilidade apontada pela magistrada é que por uma regra de exceção, o estado de calamidade decretado no estado, possa levar a Assembleia Legislativa a obrigar as escolas particulares de todos os níveis a concederem descontos variados, de acordo com faixas de preço desde que submetidos a uma pretensa mesa de negociações.
A liminar foi assinada na segunda-feira (15) e a juíza dá o prazo de dez dias para a “as autoridades coatoras” prestarem informações sobre o assunto.
No início do mês, o Portal Notícias Concursos publicou uma matéria em que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que reúne escolas e faculdades, pretendia ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que determina desconto nas mensalidades devido à pandemia do coronavírus.
O texto foi sancionado pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, e determina a redução de até 30% nas parcelas mensais de instituições de ensino privado do estado, em razão da suspensão das aulas presenciais.
A lei estabelece que, no caso de mensalidades iguais ou superiores a R$ 350 (até esse patamar, há isenção), as instituições são obrigadas a aplicar desconto de, no mínimo, 30% sobre a quantia que ultrapasse esse valor. O texto proíbe também reajustes e demissões durante a pandemia.