Muitos operadores do Direito defendem que, nem sempre, a aplicação de uma pena é capaz de solucionar todos os aspectos que envolvem a prática de um crime.
Isto porque, por intermédio do – defasado – sistema tradicional penal, o ofensor sequer tem a real dimensão dos danos e consequências que seu ato causou.
Além disso, a vítima carrega traumas que, muitas vezes, não serão resolvidos com a prisão ou a aplicação de outras sanções ao ofensor.
Com efeito, a justiça retributiva, na qual um crime é resolvido com a aplicação de uma pena, nem sempre é o melhor caminho para solucionar conflitos e as consequências que dele decorrem.
Em razão disso e das lacunas perpetradas no atual sistema penal, a doutrina inaugurou a justiça restaurativa.
Assim, embora a justiça restaurativa tenha surgido nas décadas de 70 e 80 no Canadá, EUA e Nova Zelândia, no Brasil ela começou a ser estudada apenas na década de 90, chegando formalmente ao país em 2005.
No presente artigo, discorreremos sobre o que é a justiça restaurativa e quais os benefícios que ela vem trazendo para o Direito Penal.
Inicialmente, pode-se definir a justiça restaurativa como um método de resolução de conflitos não punitivo.
Portanto, seu objetivo é gerar a responsabilização do ofensor e a busca pela reparação dos danos causados à vítima.
Dessa forma, a justiça tradicional é baseada na punição dos crimes por meio da aplicação da pena.
Em contrapartida, a justiça restaurativa visa reparar os danos e trazer ao ofensor a responsabilização pelos seus atos.
Assim, muitos dos criminosos acabam sendo reincidentes justamente por não se apropriarem da responsabilidade que possuem na prática do crime.
Nesse sentido, ressalta-se que é muito mais difícil para um criminoso olhar para a cara da vítima e encarar tudo o que fez.
Ou seja, quando um criminoso é punido dentro do sistema judicial tradicional, além de criar desculpas que justificam sua atitude, ele se sente uma vítima do sistema.
No entanto, após o cumprimento da pena, o criminoso se que quitou sua questão com a sociedade e volta a praticar o mesmo ou novos crimes.
Com efeito, no âmbito da justiça restaurativa o criminoso precisa olhar para as consequências de suas atitudes e muitas vezes.
Destarte, ao se deparar com isso e se responsabilizar pelos danos causados, ele cria mais consciência e não retoma com as suas atitudes.
Em suma, a justiça restaurativa tem como prática a reunião entre a vítima e o ofensor.
Assim, a participação de todos os envolvidos precisa ser voluntária e ninguém é obrigado a passar pelo processo.
Com efeito, muitas vezes o facilitador, que é o responsável pela condução do processo, se reúne separadamente com ofensor e com as vítimas, para só então promover o encontro de ambos.
No encontro, a vítima expõe quais foram as consequências que sofreu em razão do ato praticado pelo infrator.
Outrossim, o infrator explica o que o levou a praticar tal ato.
Portanto, o interessante desse processo é que, diferentemente de uma audiência comum, as partes podem expressar seus sentimentos, frustrações e traumas.
Destarte, isso cria mais humanidade ao processo e ajuda que todos criem um ambiente de colaboração para a reparação dos danos.
Ademais, o objetivo desse tipo de encontro é formalizar um acordo onde o infrator se responsabiliza pelo seus atos.
Outrossim, busca reparar a vítima pelas consequências trazidas pelo crime.
Além de reparar os danos, a justiça restaurativa acaba criando uma situação mais positiva para o presente e o futuro tanto da vítima quanto do agressor.
Inicialmente, do ponto de vista da vítima, esse tipo de processo colabora com a superação de traumas e de outras questões psicológicas.
Em contrapartida, do ponto de vista do ofensor, ajuda que novas práticas criminosas não sejam realizadas.
Por fim, o processo de justiça restaurativa seja feito em paralelo a ao processo criminal tradicional.
Todavia, o acordo pode ser encaminhado ao juiz que levará em consideração isso na hora de aplicar a pena, com base no artigo 66 do Código Penal.
Conforme supramencionado, a Justiça Restaurativa é estudada desde a década de 90 no Brasil, todavia, somente em 2005 ela chegou formalmente no país.
Assim, em que pese ainda não exista uma lei que regulamente o processo, a Resolução n.º 225 da CNJ trata sobre o procedimento.
Com efeito, no Brasil a justiça restaurativa vem sendo conduzida dentro dos tribunais.
Dessa forma, em 2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para que tribunais e comarcas passassem a realizar processos de justiça restaurativa.
Atualmente, esse método de resolução de conflitos é aplicado em crimes de menor potencial ofensivo previstos na Lei dos Juizados Especiais.
Outrossim, no Estatuto da Criança e do Adolescente, embora não exista nenhuma proibição do uso da justiça restaurativa em crimes mais graves.
Ademais, ressalta-se que no Brasil ela ainda não é aplicada, já que é necessário mais preparo das estruturas e dos facilitadores.
Finalmente, magistrados, promotores, defensores e operadores do direito concordam que a justiça restaurativa pode ser um bom caminho para minimizar os danos da vítima e até diminuir a criminalidade.
Além disso, advogados também vem com bons olhos o processo.
Assim, embora sejam obrigados a participar do processo, podem ter um papel importante na assessoria ao cliente, criando um ambiente mais favorável ao consenso e a busca por soluções comuns.