Por unanimidade, a 7a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou o decreto de prisão preventiva contra um homem acusado de, juntamente de outros dois comparsas, tentar furtar porcos, bezerros e galinhas de uma propriedade alheia.
Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público que o trio se deslocou até a propriedade durante a noite e, cortaram a cerca e chegaram a amarrar os animais com a finalidade de transportá-los.
Ao constar que o dono da propriedade estava circulando nas redondezas da propriedade, os assaltantes fugiram, no entanto, a tentativa de furto foi percebida pelo proprietário, que registrou um boletim de ocorrência.
Após serem condenados pelo juízo de origem, o que foi confirmado em segunda instância, o réu impetrou habeas corpus sustentando que sua prisão não foi satisfatoriamente fundamentada e, tampouco, reavaliada no prazo legal.
Não obstante, o acusado requereu o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Contudo, ao analisar o caso, o colegiado rejeitou o habeas corpus.
Para José Luiz de Moura Faleiros, relator do caso, o magistrado de primeiro grau fundamentou o decreto de prisão preventiva em notícias reiteradas de furtos parecidos na região, bem como em interceptação telefônica.
Referida interceptação apontou que os denunciados arquiteraram o crime e, frequentemente, furtavam animais.
Para o magistrado, a prisão preventiva pode ser justificada para assegurar a ordem pública.
Neste sentido, o julgador salientou que o trio compôs uma organização criminosa planejando a execução do crime, o que configura indício sólido de sua experiência na prática criminosa, constituindo a prisão cautelar indispensável no caso.
Além disso, José Luiz de Moura Faleiros destacou que o acusado possui inúmeras passagens pela polícia, é reincidente no crime de furto e, não obstante, o conjunto dos crimes enseja a aplicação de pena superior a 4 anos, compatível com regime fechado.
Fonte: TJMG