A juíza Nária Cassiana Silva Barros, da 1ª Vara Cível de Paranaíba/MS, acolheu a pretensão de uma aluna para determinar que uma faculdade efetive sua matrícula.
No caso, a aluna ajuizou uma demanda judicial ao argumento de que, embora cumprisse todos os pressupostos para preencher uma vaga destinada a cotistas, a instituição de ensino rejeitou indevidamente sua matrícula.
Consta nos autos que a aluna foi aprovada para cursar Direito em uma vaga reservada para negros e, após ter sido examinada pela banca avaliadora acerca dos traços fenotípicos, sua matrícula foi deferida pela instituição de ensino.
Porém, quando iniciaram as aulas, a aluna recebeu um e-mail notificando o indeferimento de sua matrícula, ao argumento de que o histórico do ensino médio juntado não advinha de escola pública.
Diante disso, a aluna pleiteou liminar para que a universidade seja compelida à manutenção de sua matrícula no curso de Direito e, no mérito, requereu a confirmação da regularidade da matrícula.
Em sua defesa, a faculdade sustentou que o fato de a estudante ter concluído o ensino médio em escola privada vai contra as normas institucionais e o próprio edital.
Ao analisar o caso, a juíza Nária Cassiana Silva Barros arguiu que a estudante apresentou declaração comprovando ter concluído o ensino médio em instituição de ensino privada na condição de bolsista integral e que, além disso, evidenciou sua hipossuficiência.
Conforme entendimento da magistrada, a exigência constante nas normas possui caráter discriminatório e, portanto, não pode impedir o deferimento da matrícula pelo sistema de cotas.
Por fim, a juíza aduziu que o indeferimento da matrícula pela faculdade violou o direito à educação, ao obstar o alcance de um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Fonte: TJMS