O juiz de Direito Caio Cesar Melluso, da 2ª vara da Família e das Sucessões de São Carlos/SP, deferiu pedido de dupla maternida.
Neste caso, as mulheres, que são legalmente casadas, realizaram “inseminação caseira” com material genético doado por pessoa anônima.
O magistrado concedeu o pedido do casal homoafetivo para que conste do assento de nascimento da criança os nomes das requerentes como mães.
Outrossim, determinou a adequação do documento para que constem os nomes dos avós sem distinção de ascendência materna ou paterna.
Na decisão, o magistrado firmou entendimento em prol da necessidade de atender aos interesses do filho do casal.
Além disso, de resguardar seus direitos constitucionais e os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Neste sentido, fundamentou sua decisão:
“Em uma relação na qual o amor abunda, há maior chance de restar resguardada, com absoluta prioridade, a dignidade do recém-nascido, que tem direito de ver retratado nos registros públicos, no caso, em sua certidão de nascimento, a exata realidade fática da entidade familiar em que foi gerado, gozando da proteção jurídica completa a que faz jus, dentre as quais o direito à personalidade, de receber alimentos, de herdar etc.”
Não obstante, a decisão apontou que, atualmente, é pacífico no ordenamento jurídico pátrio que um casal tem o direito de manter relações afetivas, constituindo uma entidade familiar protegida pela lei, independentemente da opção sexual de cada um.
Com efeito, afirmou que o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, já reconheceu a proteção às entidades familiares homoafetivas.
Assim, para o magistrado, negar o direito ao registro no caso em tela seria um ato discriminatório.
Para tanto, finalizou seu entendimento à luz do seguinte argumento:
“Em tal cenário, condicionar o registro de nascimento da criança à realização de procedimento assistido consiste em evidente discriminação em razão da condição econômica, impedindo a plenitude do desenvolvimento individual e assolando a dignidade da pessoa humana da grande maioria da sociedade brasileira, como é o caso das interessadas nestes autos”.