Economia

Justiça nega pedido de suspensão de recomposição de reajuste dos planos de saúde

A ANS havia suspendido os reajustes entre setembro e dezembro de 2020, por causa da pandemia

Nesta semana, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) havia solicitado liminar à Justiça Federal. O pedido era de que fosse suspensa a recomposição dos reajustes dos planos de saúde que será cobrada a partir de janeiro de 2021. A Justiça negou o pedido e o instituto afirmou que irá recorrer da decisão.

A Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) havia suspendido os reajustes entre setembro e dezembro de 2020, por causa da pandemia do novo coronavírus. Em novembro, a agência revelou que a diferença de valores não pagos neste período seriam cobrados a partir de janeiro de 2020, em 12 parcelas iguais.

O Idec havia solicitado à Justiça que as cobranças não fossem feitas até a ANS instalar câmara técnica para discutir sobre a necessidade do pagamento da recomposição pelos clientes. “Consideramos a decisão ruim para os consumidores e vamos recorrer”, afirmou Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Idec.

A liminar fazia parte da ação aberta pelo Idec em outubro deste ano. Ela solicitada à Justiça a determinação para a ANS ampliar o benefício de suspensão do reajuste para 47 milhões de usuários de planos de saúde. De acordo com dados da agência informados ao instituto, a suspensão atingiu somente 42% dos beneficiários da saúde suplementar.

“Defendemos que não se aplique a recomposição de reajuste, enquanto não houver uma discussão ampla com a sociedade, já que nada aponta que a suspensão dessa cobrança afete o equilíbrio financeiro desses contratos. Com a redução de uso dos planos de saúde durante a pandemia, dados da própria ANS apontam lucro bilionário das empresas do setor. Por outro lado, os consumidores perderam renda e vão ser ainda mais pressionados pela recomposição a partir de janeiro, somada as mensalidade já reajustadas”, disse Navarrete, ao fazer o pedido à Justiça.

O Idec argumentou à Justiça que a onerosidade excessiva em cima dos usuários dos planos de saúde pode “fomentar verdadeiro cenário expulsório dos consumidores de seus respectivos planos de saúde e, fatalmente, a obstaculização de acesso a serviços de assistência à saúde em plena pandemia”.