A juíza titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus/AM, Etelvina Lobo Braga, indeferiu pedido de antecipação de tutela de urgência de caráter antecedente ajuizado pela empresa Tecnologia de Trânsito da Amazônia – Consórcio Amazônia, que pleiteava a retomada da cobrança de estacionamento no Centro de Manaus e no Conjunto Vieiralves, localizado no bairro Nossa Senhora das Graças.
O Consórcio Amazônia é responsável pela cobrança de estacionamento nas áreas especificadas como “Zona Azul”.
Na decisão, proferida no último dia 4 de setembro, ao negar a liminar ao consórcio, a magistrada registrou que “(…) O Poder Judiciário não possui atribuição de formular e gerir a política pública, sobretudo em tempos de pandemia global, questão corrente que o Estado, os municípios e o mundo inteiro estão enfrentando, interferir nessa seara quando não resta demonstrada violação frontal, por meio de ilegalidades ou abusos de direito, aos direitos fundamentais do cidadão”.
No último dia 17, o Consórcio Amazônia, por meio de seus advogados, entrou com pedido de reconsideração da decisão que negou a liminar.
Contudo, o pedido de reconsideração restou indeferido ao argumento de que “a parte requerente não trouxe aos autos nenhuma informação que capaz de modificar o posicionamento deste Juízo, assim, deixo de exercer o juízo de retratação, mantendo, assim, a decisão que indeferiu o pedido de liminar pelos seus próprios fundamentos”.
O Consórcio alega que solicitou, por intermédio da Carta n.º 20/2020, a suspensão temporária da prestação de serviços pelo prazo de 15 dias, pleito que foi imediatamente acatado pela Prefeitura de Manaus, que decretou, em princípio, a suspensão da cobrança de vagas rotativas da “Zona Azul”, pelo período de 30 (trinta) dias, com o Decreto Municipal n.º 4.792/2020.
No dia 24 de abril de 2020, a Prefeitura de Manaus prorrogou a suspensão da cobrança no Zona Azul até o dia 31 de maio de 2020, publicando o Decreto Municipal n.º 4.813/2020.
No dia 1.º de junho, a Prefeitura publicou o Decreto Municipal n.º 4.837/2020, prorrogando a suspensão da cobrança das tarifas das vagas ofertadas pela “Zona Azul”, por mais dois meses, com prazo final em dia 31 de julho.
Após este prazo, a Prefeitura de Manaus prorrogou por mais por mais 60 (sessenta) dias a suspensão da prestação do serviço da “Zona Azul”, por intermédio do Decreto Municipal n.º 4.879/2020. O prazo vence em 30 de setembro de 2020.
Fonte: TJAM