A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o benefício da Justiça Gratuita pleiteado por uma associação educacional do Vale do Itajaí (SC) em ação de execução de título extrajudicial.
A instituição justificou que já passava por situação financeira delicada e, desde o início da pandemia da Covid-19, tem sofrido decréscimo patrimonial relevante, decorrente da suspensão do serviço presencial e do inadimplemento das mensalidades de seus estudantes.
No entanto, ao analisar o agravo de instrumento, o desembargador Saul Steil, relator da matéria, observou que não foi comprovado o quadro de carência econômica.
Além disso, os documentos juntados aos autos atestam que a instituição encerrou o exercício de 2019 com superávit financeiro.
Assim, apesar de a agravante ter declarado sofrer com decréscimo financeiro desde o início da pandemia, o relator anotou que extratos bancários confirmam que a instituição obteve aproximadamente R$ 200 mil em aplicações apenas entre março e maio de 2020, tendo resgatado menos de R$ 70 mil.
Em seu voto, o desembargador anotou que a associação manteve o pagamento de despesas regulares, inclusive folha de pagamento, tendo saldo positivo na última data exibida em extrato bancário.
“Muito embora seja induvidoso que a recorrente sofra com o inadimplemento de parte de seus alunos, com quadro agravado no cenário atual de pandemia, dos documentos coligidos não é possível extrair que ela de fato se encontre em situação de insuficiência financeira, incapaz de efetuar o pagamento das custas e despesas processuais”, anotou o magistrado.
Diante disso, a decisão, que negou o benefício da gratuidade judiciária, foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Fernando Carioni e Marcus Tulio Sartorato.
(Agravo de Instrumento nº 5023645-28.2020.8.24.0000)
Fonte: TJSC
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