A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a Petrobras a fixar os relógios de controle de jornada de seus empregados em locais próximos às portarias de acesso de duas unidades da empresa no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por dia de atraso.
Outrossim, em atendimento à pretensão do Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista, a sentença determinou à empresa o pagamento de horas extras aos empregados em razão do tempo gasto com o deslocamento interno, atendendo a um parecer do Ministério Público do Trabalho.
Consta nos autos da reclamatória trabalhista nº 1000141-45.2020.5.02.0252 que os equipamentos de registro de jornada na Refinaria Presidente Bernardes e na Usina Termelétrica Euzébio Rocha foram retirados da entrada para locais perto dos postos de trabalho dos trabalhadores que cumprem regime de turnos de revezamento.
Entretanto, de acordo com o sindicato, isso os prejudicaria, já que alguns postos de trabalho estão localizados até dois quilômetros da portaria.
Ao analisar o caso, o juiz de origem considerou as características particulares a esses ambientes, alegando que a resolução de questões relativas ao serviço realizado nas dependências de uma refinaria e de uma usina termoelétrica requerem soluções diferentes daquelas relativas ao trabalho exercido em outros ambientes que não sejam tão insalubres.
Além disso, para o magistrado, a expressão “efetiva ocupação do posto de trabalho” deve ser compreendido como o ingresso nas dependências do empregador na hipótese dos autos.
Não obstante, o juiz de primeira instância condenou a Petrobras a indenizar horas extras aos empregados dessas unidades.
Para tanto, basta que os empregados demonstrem que o tempo gasto no deslocamento entre a portaria e o posto de trabalho, somado à jornada registrada, excede a jornada máxima semanal prevista na legislação trabalhista ou em instrumento normativo específico.
Fonte: Fonte: TRT-SP