Aulas - Direito Penal

Justiça do MS nega recurso de acusados por tentativa de latrocínio

Os magistrados da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, de forma unânime, rejeitaram o recurso interposto por dois homens em face da decisão de primeiro grau que os condenou ao cumprimento da pena de onze anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, bem como ao pagamento de cinco dias-multa, em razão da prática do crime de tentativa de latrocínio.

Latrocínio tentado

A defesa de um dos acusados requereu a absolvição por insuficiência probatória e, de modo subsidiário, pleiteou a desclassificação do crime de tentativa de latrocínio para roubo majorado, com a consequente redução da pena no patamar máximo à minorante da tentativa.

Já o outro denunciado buscou que o crime de latrocínio tentado fosse desclassificado para o delito de roubo majorado pelo uso de arma e concurso de pessoas.

Ao analisar o caso, o juiz substituto em 2º Grau Waldir Marques, relator, negou a pretensão absolutória.

Com efeito, o magistrado ressaltou depoimentos dos denunciados que comprovaram a autoria e, diante disso, alegou que a tese negativa de autoria não merece acolhimento.

Dolo da conduta

No tocante ao pedido de desclassificação do latrocínio tentado para roubo majorado, o relator afirmou que, nos casos em que o crime não se consuma em decorrência de circunstâncias alheias à vontade do agente, a quantificação do crime deve ser estabelecida por intermédio da aplicação de causa geral de diminuição de pena, que varia entre um a dois terços.

De acordo com o juiz, para realizar a fração de redução, deve-se observar a distância entre o ato ilícito e o resultado.

Por fim, Waldir Marques alegou que, de acordo com o processo, os acusados tiveram o desígnio de matar a vítima com a finalidade de acobertar o crime de roubo, de modo que a morte não ocorreu somente em razão de erro na pontaria.

Fonte: TJMS