A juíza da 5ª Vara Criminal de Brasília/DF indeferiu a pretensão de revogação de prisão preventiva do ex-secretário de Saúde do Distrito Federal, Francisco Araújo Filho, investigado na Operação Falso Negativo pelo cometimento dos crimes de organização criminosa, dispensa irregular de licitação, fraude em procedimento licitatório, superfaturamento de preços em prejuízo da Fazenda Pública e peculato.
De acordo com entendimento da magistrada, não houve modificação das condições fático-probatórias que ensejaram a prisão do acusado.
Nos autos do processo 0730123-67.2020.8.07.0001, a defesa do acusado sustentou que os elementos que culminaram na prisão de Francisco Araújo não estão mais presentes, porquanto ele foi exonerado do cargo de secretário de Saúde no dia 14 de setembro.
Com efeito, para a defesa, a exoneração modifica o quadro fático referente ao acusado, já que a prisão decorreu de supostos crimes cometidos em função do cargo, não se podendo dele para dar continuidade aos ilícitos que lhe foram imputados.
Outrossim, a defesa sustenta a excepcionalidade da prisão cautelar e a inexistência dos pressupostos para garantia da ordem pública.
Ao se manifestar nos autos, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios aduziu que as circunstâncias fáticas não foram alteradas pelo fato de o acusado ter sido exonerado do cargo de secretário, de modo que ainda pode haver ameaça para a instrução processual se o réu for colocado em liberdade.
Conforme alegações do MPDFT, no caso, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas não é admissível.
No julgamento do caso, o juízo de origem consignou que, em que pese os servidores envolvidos já tenham sido exonerados de seus cargos, há vários fatores que apontam que a liberdade do réu oferece perigo.
Para a magistrada, nos autos referentes à terceira fase da Operação Falso Negativo, acrescidos dos aos dados anteriormente conseguidos, há indicativos de que o acusado teria se desfeito de provas conexas ao seu envolvimento no esquema criminoso.
Ademais, de acordo com a julgadora, o acusado possui prestígio e influência no Distrito Federal, mesmo não estando mais à frente da Secretaria de Saúde.
Por fim, a juíza alegou que não houve modificação das condições fático-probatórias que ensejaram a prisão e, assim, negou provimento ao pleito de revogação de preventiva de Francisco Araújo Filho.
Fonte: TJDFT