A Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras/DF proferiu sentença condenando um homem à pena de dezoito anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado tentado mediante o emprego de recurso que dificultou a possibilidade de defesa da vítima.
O delito foi cometido com golpes de faca contra um colega de quarto num albergue que, no momento, estava dormindo.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia pleiteando a condenação do requerido e, em sua defesa, o denunciado sustentou a insuficiência probatória.
No entanto, o Conselho de Sentença acolheu o pedido formulado pelo MPDFT.
De acordo com o juiz que presidiu a sessão do Tribunal do Júri, os fatos ocorreram no período noturno, quando a vítima estava adormecida, o que justifica a incidência da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Nesse sentido, ao fundamentar a sentença, o magistrado alegou que a causa determinante para impossibilitar a defesa da vítima foi a circunstância de que o réu se valeu do fato de a vítima estar dormindo.
Ademais, o julgador destacou outro aspecto que ensejou o aumento da pena, consistente no fato de que o denunciado deixou o albergue, momentos antes do crime, buscando negar autoria do crime, tendo em vista que tinha conhecimento de que não poderia voltar para o interior do estabelecimento naquele horário.
Contudo, segundo relatos de testemunhas ouvidas durante a instrução processual, o réu voltou ao local e pulou o muro do prédio, com o intuito de não ser imputado pelo crime que estava prestes a cometer.
O réu deverá cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade, já que possui condenação penal.
Além disso, o réu foi considerado foragido do local onde cometeu o crime.
Fonte: TJDFT