A Terceira Seção Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal ratificou, de forma unânime, a sentença que condenou o Banco Santander Brasil S.A a indenizar correntista por cobrar juros em razão de conta que venceu durante final de semana, mas foi paga no primeiro dia útil subsequente.
Com efeito, a turma colegiada deu parcial provimento ao recurso interposto pelo banco somente para diminuir o valor da condenação.
Consta nos autos do processo n. 0700408-17.2020.8.07.0021 que a fatura de seu cartão de crédito com vencimento em 13/10/2019, domingo, foi quitada no primeiro dia útil seguinte.
Contudo, de acordo com relatos do consumidor, na fatura do mês seguinte o banco inseriu débito cobrando encargos em decorrência de atraso no pagamento.
Diante disso, o autor pleiteou a devolução dos valores cobrados indevidamente em dobro e, além disso, a indenização do banco réu pelos danos morais sofridos.
Em sede de contestação, o banco afirmou não ter realizado qualquer ato que pudesse ensejar danos morais, tendo em vista, em que pese o pagamento tenha sido agendado para o dia 14, apenas foi efetivado no dia seguinte.
Ao analisar o caso, a juíza titular do Juizado Especial do Itapoã/DF deu parcial provimento à pretensão autoral, condenando o banco réu a devolver os valores cobrados indevidamente em dobro, bem como a indenizar o correntista em R$ 5 mil, por danos morais.
Para a julgadora, os documentos colacionados ao processo evidenciaram que não houve atraso no pagamento efetuado pelo autor.
Inconformado, o banco recorreu da sentença.
A turma colegiada manteve a condenação, no entanto, diminuiu o valor fixado para o montante de R$ 2 mil, ao argumento de que o dano moral, no caso, resultou do esforço e da desnecessária perda de tempo útil em prol do reconhecimento dos direitos da parte autora, a qual não teve suas insurgências resolvidas da forma como deveriam ter sido.
Fonte: TJDFT