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Justiça do DF condena acusados por latrocínio a 63 anos de prisão

Lázaro Júnior Coelho de Souza, Renato Ferreira dos Santos e Rener Luiz Borges pelo crime de latrocínio cometido contra Márcio Ribeiro Rocha Júnior em março de 2020, na Rodoviária do Plano Piloto.

A decisão foi tomada pelo juiz titular da 7ª Vara Criminal de Brasília/DF e, juntos, a pena dos acusados totaliza 63 anos de reclusão.

Latrocínio

Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público que, no dia 7/3/2020, por volta das 4h30, na plataforma superior da Rodoviária do Plano Piloto, os três réus e outros indivíduos ainda não identificados subtraíram para o grupo o aparelho celular da vítima, que morreu em decorrência de um golpe de faca no peito desferido por Lázaro de Souza durante o assalto.

Segundo apurado, na noite do crime, Márcio havia saído de uma festa no CONIC com a namorada Thaís, que também teve o aparelho celular furtado.

Ao analisar 41 vídeos com imagens do local do crime e, em conjunto com a prova oral e demais provas existentes no processo, magistrado afirmou ser possível uma reconstrução segura dos fatos.

Condenação

Diante disso, Lázaro Júnior Coelho de Souza foi condenado a 22 anos de reclusão e 80 dias-multa pelo crime de latrocínio, Renato Ferreira dos Santos a 15 anos e 9 meses de reclusão e 38 dias-multa pela participação menos relevante no crime de latrocínio, e Rener Luiz Borges a 22 anos de reclusão e 60 dias-multa pela participação no crime de latrocínio e 3 anos e 4 meses de reclusão e 40 dias-multa pelo crime de furto qualificado, totalizando 25 anos e 4 meses de reclusão e 100 dias-multa pelo concurso material das penas.

Todos os sentenciados deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado. Os réus responderam ao processo presos e, na sentença, o juiz manteve a prisão preventiva de todos os três.

Outrossim, o processo continha o indiciamento de Jaime Silva Lima e José Felix Cirilo dos Santos, apontados como autores do crime de receptação dos aparelhos celulares subtraídos das vítimas.

No entanto, o juiz determinou o desmembramento dos autos e o encaminhamento ao Ministério Público para as providências pertinentes.

Fonte: TJDFT