Conforme decidiu a Justiça de Alagoas, a Telefônica Brasil S/A deverá pagar indenização de R$ 5 mil a um homem que teve o nome inserido indevidamente em cadastro de inadimplentes.
A decisão, da 5ª Vara Cível de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (15) nos autos do processo nº 0712333-16.2017.8.02.0001.
Segundo constante dos autos, em 2013, o autor contratou junto à empresa um plano de TV por assinatura, internet e telefone.
No entanto, conforme relatos do autor, após atrasar o pagamento da fatura referente a abril daquele ano, o serviço foi suspenso.
Diante disso, o autor viu-se compelido a quitar o débito, o que foi realizado no mês seguinte.
Neste interim, o autor da ação aduziu ter deixado de usar o serviço da empresa.
Em 2017, contudo, afirmou que foi surpreendido com o recebimento de ligações de cobrança por um débito que desconhecia.
Com efeito, o consumidor descobriu que o nome dele se encontrava registrado em um serviço de proteção ao crédito por conta de uma dívida de R$ 113,70.
Em sua defesa, a empresa alegou que a negativação ocorreu em razão de efetiva relação comercial entre as partes.
De acordo com a juíza Luciana Raposo, a empresa não apresentou documentos que comprovassem tal transação.
“Em todo caso, a demandada negativou o nome do autor pela suposta dívida sem apresentar prova idônea do contrato ou mesmo da dívida, nem que sequer tenha promovido a notificação da parte autora”, explicou a magistrada.
Por conta disso, além de julgar que o débito não existia, a juíza também concedeu o pedido de indenização por danos morais.
Neste sentido, assim concluiu a juíza, ao fundamentar sua decisão:
“Entendo haver aplicabilidade, vez que restou demonstrado que a negativação foi indevida, por insuficiência de comprovação da relação contratual, o que cabia ser feito pela demandada”.
Fonte: TJAL