Ao rejeitar três apelações, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre confirmou uma sentença condenatória contra três indivíduos que cometeram o crime de receptação qualificada.
Para o órgão colegiado, restou comprovado que os acusados adquiriam produtos industriais por preço abaixo do mercado e, posteriormente, revendiam em empresa de propriedade de dois dos réus por valores maiores.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a vítima possuía um galpão onde armazenava alguns produtos industriais, quando seu irmão começou a vender os produtos na internet por preço inferior ao estabelecido no mercado.
Com efeito, dois dos acusados adquiriram alguns eletrodomésticos, dentre eles dez ares-condicionados, quatro freezers e dois bebedouros industriais.
Após a compra, os dois réus anunciaram os equipamentos para venda pelo site da empresa de sua propriedade, com valor superior ao mercado, sendo que o terceiro envolvido se responsabilizava pela instalação dos itens.
Ao analisar o caso, a 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco/AC condenou os acusados por praticarem o delito de receptação qualificada.
Pelos crimes, os réus foram condenados à penalidade de prestação de serviços à comunidade, pelo período de três anos e seis meses com jornada de trabalho de oito horas por semana, bem como multa no valor de cinco salários mínimos em favor da vítima.
Além disso, o juízo de origem estipulou que os acusados, solidariamente, indenizem à vítima o valor de R$ 100 mil, a título de danos morais.
Inconformados, os réus interpuseram apelação em face da sentença.
No entanto, os julgadores da Câmara Criminal rejeitaram os recursos dos acusados, mantendo a decisão de primeira instância em todos os seus termos.
Ao fundamentar seu voto, o desembargador-relator Elcio Mendes ressaltou que os denunciados, por trabalharem na área comercial, sabiam estar adquirindo produtos com preços abaixo do mercado, revendendo-os por valores muito superiores.
Fonte: TJAC