A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que declarou a nulidade de escrituras públicas de doação de área em Mafra (SC), no Planalto Norte catarinense, realizada em 2003.
Com a decisão, algumas determinações foram impostas aos beneficiários daquela doação, como o pagamento de multa civil, revertida em favor do município de Mafra, e a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito e sua filha, que eram sócios da empresa envolvida, pelo prazo de cinco anos, assim como a perda do galpão industrial construído sobre o imóvel, com comunicação à Justiça Eleitoral para averbação.
Além disso, os réus foram condenados pela prática do ato de improbidade administrativa disposto no artigo 10, inciso III, da Lei Federal nº 8.429/92. No entanto, um dos réus foi condenado por conduta culposa, porquanto poderia ter constatado a situação ilegal da doação do imóvel, mas não o fez.
De acordo com o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do recurso, a doação do imóvel por parte do Município caracterizou ato de improbidade administrativa por causar lesão ao erário, consistente em qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas.
“A doação do imóvel ocorreu ao arrepio da legalidade, visto que o pedido realizado pela pessoa jurídica de direito privado nem sequer continha os dados mínimos necessários para a aprovação do projeto”, registrou o relator em seu voto.
Também participaram da sessão de julgamento da apelação, os desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Pedro Manoel Abreu que acompanharam, por unanimidade, o voto do relator.
(Apelação Cível nº 0900024-46.2014.8.24.0041)
Fonte: TJSC
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