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Justiça determina que UFT realize a contratação de intérprete de Libras

O estatuto da pessoa com deficiência estabelece ser obrigação do Poder Público formar e disponibilizar professores para o atendimento educacional especializado, entre os quais se enquadram os intérpretes de Libras

Após ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou prazo para que a Universidade Federal do Tocantins (UFT) e a União contratem intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para o campus de Tocantinópolis.

Ausência de intérprete

A ação do MPF/TO teve origem a partir representação feita por um estudante pedindo esclarecimento sobre a falta de intérprete de Libras no campus de Tocantinópolis, que tem em seu quadro um discente e um docente que necessitam do auxílio de intérprete da linguagem de sinais para o adequado desenvolvimento das atividades acadêmicas.

Aumento de despesas

Diante disso, o MPF entrou em contato com o diretor do campus que informou que obteve resposta negativa da gestão superior da UFT, sob a justificativa da ausência de disponibilidade financeira para a contratação do profissional.

Assim, ao ser questionada pelo MPF, a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas alegou não ser possível a contratação devido ao Ofício Circular 08/2020 do Ministério da Educação, que proíbe a realização de atos que importem em aumento ou majoração das despesas com pessoal, sob pena de responsabilização do gestor.

Ação civil pública

Dessa forma, na Ação Civil Pública movida, o MPF requereu a realização de concurso público para a contratação efetiva de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras). No entanto, até a realização do certame, em sede de tutela provisória de urgência, requereu a determinação de contratação temporária do profissional especializado.

O MPF que, sem o auxílio de intérprete, o aluno matriculado corre risco de perder o semestre e ter sua formação acadêmica inviabilizada. 

Medida liminar

Diante disso, em caráter liminar, a Justiça Federal estipulou que a UFT e a União, no âmbito das respectivas competências, adotem as providências necessárias para a contratação de intérprete de Libras, ainda que de forma temporária, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Fonte: MPF

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