Aulas - Direito Ambiental

Justiça determina que município deve realizar tratamento de esgoto sanitário

Com a decisão, a cidade de Guidoval (MG) terá o prazo até março de 2022 para implementação das medidas sanitárias

O juiz da 2ª Vara Cível de Ubá (MG), Thiago Brega de Assis, acolheu o pedido formulado pelo Ministério Público (MP) e determinou que o município proceda com a realização de tratamento de esgoto sanitário.

Com a decisão, o município mineiro de Guidoval, que conta com menos de 8 mil habitantes, foi obrigado pela Justiça a adotar as medidas necessárias para obtenção das licenças ambientais para efetivar o tratamento de seu esgoto sanitário até março de 2022.

Prazos

Dessa forma, a prefeitura tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar o sistema completo e interromper o lançamento de 95% do esgoto no solo e nos cursos d´água do município, além de providenciar a destinação adequada aos afluentes sanitários. 

O magistrado determinou ainda, uma pena de multa diária de R$ 500, em caso de descumprimento da medida, que deverá recair pessoalmente sobre chefe do Executivo municipal.

Defesa do município

Na Justiça, o município alegou impossibilidade jurídica, econômica, social e técnica para implementar o esgotamento sanitário no prazo e nos moldes requeridos pelo MP. 

Desse modo, a defesa do município alegou as dificuldades do município e a impossibilidade financeira para executar a obra em toda a cidade.

Prejuízos ambientais

Por outro lado, o MP destacou que a prefeitura vem causando prejuízos ambientais e à saúde da população e possui sim, o dever de tratar o esgoto antes de lançá-lo nos cursos d´água.

Cumprimento da legislação

Ao decidir, o juiz Thiago de Assis destacou que as referidas obrigações são fruto da “mais pura racionalidade, que, infelizmente, na grande maioria dos casos, somente é lembrada pelos órgãos de execução administrativa em momentos de grave crise ou calamidade pública”.

De acordo com o magistrado, a lei estadual já proíbe o lançamento de esgoto nos afluentes, e a prefeitura não pode alegar falta de tempo. Na avaliação do magistrado, há sim falta de vontade política no cumprimento da legislação.

Descaso

“Depois de mais de dois anos de ajuizamento da ação, o lançamento de detritos nas águas continua, não havendo notícia de qualquer medida concreta, além da elaboração de um novo projeto, remetendo, indiretamente, para as próximas gestões a responsabilidade por sua execução, o que já vem ocorrendo há anos”, afirmou.

(Processo nº 5000369-79.2018.8.13.0699)

Fonte: TJMG

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