A juíza Adriana Calado Paulino concedeu liminar para suspender imediatamente os efeitos da Portaria nº 066/2020, editada pela Câmara Municipal de Elói Mendes, que havia suspendido a transmissão ao vivo, em redes sociais, das sessões e reuniões legislativas na cidade da região sul de Minas Gerais.
Ao decidir, a magistrada considerou que a portaria vai na contramão da Lei de Transparência Municipal. Dessa forma, com a decisão, a Câmara Municipal local deverá voltar a transmitir as sessões pelo site, até que se julgue o mérito da questão.
A portaria suspendia a transmissão das sessões legislativas, durante o período de 5 de outubro a 15 de novembro de 2020. Assim, suspendeu a transmissão ao vivo e em tempo real das reuniões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas, sessões solenes e demais reuniões de interesse público realizadas na Câmara Municipal.
De acordo com a medida, a justificativa da suspensão seria para “evitar a promoção pessoal de candidatos e o desequilíbrio do pleito eleitoral”. Do mesmo modo, a Câmara Municipal alegou que já é suficiente a participação da população nas reuniões, limitadas a 10 pessoas por evento, sem permissão para gravação, atendido o distanciamento social, o uso de máscaras e álcool em gel.
No entendimento da juíza Adriana Calado Paulino, a portaria é contrária à legislação municipal e aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e transparência. Além disso, a juíza apontou que a medida limitaria o amplo conhecimento e fiscalização da população sobre assuntos coletivos e condutas de seus vereadores, especialmente durante período eleitoral, exatamente aquele que desperta maior interesse da comunidade sobre o destino de sua cidade, podendo representar retrocesso em tema de divulgação e controle da sociedade civil.
Por essas razões, a magistrada determinou a revogação da Portaria nº 066/2020, editada pela Câmara Municipal de Elói Mendes, restabelecendo-se a transmissão ao vivo, sob pena de multa a cada sessão, reunião ou audiência não transmitida de R$ 3 mil, até o limite de R$ 30 mil.
Fonte: TJMG
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