A Justiça Federal, em atendimento ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinou a suspensão dos efeitos da portaria do Ministério do Turismo que nomeou Edianne Paulo de Abreu para o cargo de coordenadora-geral do Centro Técnico do Audiovisual (CTAv) da Secretaria Nacional do Audiovisual, vinculada à Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
O juízo da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ), ao decidir, concluiu que a experiência profissional de Edianne, bem como a sua formação acadêmica em odontologia, não guardam correlação com as atividades desenvolvidas pelo Centro Técnico do Audiovisual.
Na ação do civil pública, o MPF relata que o objetivo do CTAv é transferir tecnologia internacional, apoiar o desenvolvimento da produção cinematográfica nacional independente e promover a capacitação e aperfeiçoamento de pessoal técnico necessário à atividade cinematográfica. O CTAv possui um acervo com mais de 6 mil títulos, vários em película, e entre as suas atribuições estão uma série de atividades técnicas de apoio à produção audiovisual.
Diante disso, o MPF sustentou que a nomeação de Edianne viola os critérios estabelecidos no Decreto 9.727/2019, que regulamenta os critérios que devem ser observados para a nomeação de cargos em comissão do grupo-direção e assessoramento superiores (DAS) e das funções comissionadas do poder executivo.
Dessa forma, o decreto determina que o ocupante tenha perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado, possuir experiência em área correlata, ter ocupado função de confiança em qualquer poder por no mínimo dois anos ou possuir título acadêmico em área correlata.
Embora tenha exercido a função de assessora parlamentar de dois deputados federais e de ter exercido funções administrativas no Governo do Rio de Janeiro e na Prefeitura de Nova Iguaçu, Edianne é formada em odontologia e tem experiência na área de saúde, sem formação ou atividade profissional no setor de audiovisual. Em 2018, foi candidata a deputada federal pelo PSL e coordenadora voluntária no Rio de Janeiro das campanhas de Flávio e Jair Bolsonaro, demonstrando em redes sociais intimidade com a família.
Do mesmo modo, o MPF, na ação proposta defende que a nomeação de Edianne atende ao contexto da guerra contra o marxismo cultural instaurada no Brasil, o que configura desvio de finalidade. “A inexistência de políticas públicas minimamente definidas, a propaganda heroico-nacionalista de Alvim e Frias, a paralisação dos projetos no âmbito da ANCINE – como se tem visto nas centenas de mandados de segurança impetrados no curso deste ano de 2020 – demonstram claramente que o gestor federal pretende, agora no CTAv, finalidade diversa da pública, meramente política, como recompensa aos trabalhos prestados pela indicada (Edianne) durante a vitoriosa campanha eleitoral de 2018, o que põe em risco a continuidade efetiva dos relevantes serviços prestados naquele centro especializado em audiovisual”, argumenta a ação.
(Processo n. 5072351-13.2020.4.02.5101)
Fonte: MPF
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