O juízo da Vara Única da comarca de Garopaba (SC), condenou uma organização integrada por nove homens e três mulheres, a penas que, somadas, se aproximam de 150 anos de prisão.
Entre os crimes praticados pelos 12 acusados estão associação para o tráfico de drogas interestadual e estadual, organização criminosa armada, posse ou porte de arma de fogo de uso restrito e receptação qualificada.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), um dos réus seria o fornecedor de drogas responsável por encaminhar grandes carregamentos que vinham do estado do Mato Grosso do Sul (MS) para outro acusado, que seria o chefe do tráfico de drogas em Garopaba (SC). Dessa forma, o entorpecente era revendido, com o apoio de auxiliares, para traficantes de médio porte e varejistas do município catarinense. Além de bens e documentos, foram apreendidas mais de duas toneladas de maconha relacionada às atividades do grupo.
A organização criminosa realizava os pagamentos da droga adquirida através de depósitos em contas de empresas fantasmas e laranjas. Segundo o levantamento das informações apuradas na fase de investigação, entre outubro de 2017 e fevereiro de 2018, comprovantes bancários demonstram movimentação financeira de mais de R$ 1,370 milhão.
Diante disso, os réus foram condenados a penas entre quatro e 20 anos de reclusão, todos em regime fechado, além do pagamento de valores entre 1.893 e 965 dias-multa. Sete dos doze réus tiveram negado o direito de recorrer em liberdade. Da decisão, que é de primeira instância, cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
(Ação Penal nº 0000397-39.2019.8.24.0167)
Fonte: TJSC
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