O juízo de primeiro grau condenou uma mulher que realizou procedimento de laqueadura após o terceiro filho e, posteriormente, se arrependeu e tentou engravidar de um segundo relacionamento, por litigância de má-fé.
Com efeito, a mulher deverá realizar o pagamento de multa e honorários sucumbenciais em favor de médico e de uma unidade hospitalar do meio-oeste do Estado.
A decisão do juízo de origem foi ratificada pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no julgamento de apelação sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior.
Consta no processo que, em março de 2005, a mulher deu à luz seu terceiro filho e, durante a cesárea, foi realizada a laqueadura, de acordo com solicitação verbal da família. Na época, o pedido foi apenas verbal e nada foi documentado.
Durante um novo relacionamento, já em 2012, a mulher alegou ter feito uma consulta médica para descobrir o motivo de não engravidar, oportunidade na qual o médico confirmou a existência de uma laqueadura.
Diante disso, a mulher ajuizou uma ação indenizatória ao argumento de que não assinou nenhum documento, pleiteando reparação por danos materiais e morais contra o médico e o hospital.
Em que pese a ausência de documentos comprobatórios, o ex-marido da requerente confirmou que, de fato, a família autorizou a laqueadura.
O homem comprovou que a ex-esposa e mãe de seus três filhos, de fato, pediu a realização da laqueadura e, portanto, tinha conhecimento do procedimento.
Ao analisar o caso, o juízo de origem condenou a mulher por litigância de má-fé, ao pagamento de 20% do valor da causa para cada parte, mais R$ 5 mil em honorários advocatícios.
Embora a mulher tenha recorrido ao TJSC, o recurso foi parcialmente provido apenas para adequar o percentual da multa, de 20% para 5% sobre o valor da causa.
A decisão do colegiado foi unânime.
Fonte: TJSC