Na última quinta-feira (03/12), no último Júri popular, neste ano, ocorrido na comarca de Caçador (SC), quatro integrantes de uma organização criminosa foram condenados e o somatório das penas aplicadas chegam a 85 anos de reclusão.
Os réus foram condenados pelo crime de homicídio (artigo 121, do Código Penal – CP) triplamente qualificado por motivo torpe (parágrafo 2º, inciso I, do artigo 121 do CP), mediante dissimulação (parágrafo 2º, inciso IV, do artigo 121 do CP), e emprego de tortura e fogo (parágrafo 2º, inciso III, do artigo 121 do CP).
A sessão de julgamento foi realizada pelo Tribunal do Júri e presidida pelo juiz André da Silva Silveira, com realização na sede da Câmara de Vereadores do município, com segurança reforçada e cumprimento de todas as recomendações sanitárias contra a Covid.
A sentença condenatória foi proclamada quase 15 horas depois de iniciados os trabalhos do julgamento pelo Conselho de Sentença que reconheceu a efetiva participação nos crimes imputados aos acusados. Entretanto, dos cinco réus acusados pelo crime de homicídio qualificado, quatro receberam condenação e um deles foi absolvido.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), no dia 6 de dezembro de 2018, a vítima teria sido atraída para a casa de um dos acusados. Chegando ao imóvel, cinco homens o teriam torturado, amordaçado, dado socos, chutes e asfixiado a vítima com um pedaço de fio.
Em decorrência dos ataques, a vítima sofreu diversos ferimentos e fraturas em todos os ossos da face. Na sequência das agressões, o grupo enrolou a vítima em um colchão, seguiu até uma estrada no interior do município e lá atearam fogo no corpo do homem. Ainda conforme a denúncia, os envolvidos seriam integrantes de facções criminosas rivais.
Portanto, diante de todo conjunto probatório, um dos acusados foi condenado a pena de 28 anos de reclusão; o outro réu a 23 anos. Os demais réus receberam a condenação de 20 e 14 anos de reclusão. Todos os condenados deverão cumprir as penas em regime inicial fechado. Do mesmo modo, o juízo negou aos réus o direito de recorrerem da decisão em liberdade. No entanto, os jurados absolveram o quinto acusado.
Fonte: TJSC
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