O Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou um homem acusado de matar a esposa com 19 facadas, além de tentar matar o cunhado e ferir a sogra, após uma discussão.
Com efeito, a pena total foi fixada pelo juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno em 42 anos e dois meses de reclusão e ainda 3 meses de detenção.
Consta na denúncia feita pelo Ministério Público que, ao atingir a vítima J.M.S.O, com quem era casado há quatro anos, o réu praticou o crime por motivo fútil e de modo cruel, e surpreendeu a vítima com os golpes, o que dificultou sua defesa.
Ademais, o crime foi praticado contra pessoa do sexo feminino em situação de violência doméstica, caracterizando o feminicídio e, ainda, ocorreu na presença da mãe e filha da vítima.
No tocante à tentativa de homicídio, M.A.S, cunhado do réu, também foi surpreendido com o ataque, o que dificultou sua defesa.
Considerando que o réu cometeu contra a mulher um homicídio qualificado, por motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima feminicídio e ainda, como agravante, o fato de o crime ter sido praticado diante da mãe e da filha da vítima, o juiz Leonardo Damasceno condenou o acusado a pena de 31 anos e seis meses, em consequência da decisão do conselho de sentença, que foi composto hoje por três mulheres e quatro homens.
Outrossim, o magistrado condenou o réu à pena de 10 anos e oito meses de reclusão pelo crime de tentativa de homicídio praticado contra o cunhado, irmão da vítima, o que, de acordo com os jurados, foi cometido por meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a execução de outro crime.
Além disso, o acusado foi condenado pelo juiz Leonardo Damasceno a três meses de detenção, pelo crime de lesão corporal praticado contra a sogra.
Ao fixar as penas, o magistrado ressaltou destacou o modo extremamente agressivo que o acusado cometeu os crimes, em ambiente doméstico e familiar, em decorrência da condição feminina da mulher, com 19 golpes de faca efetuados, inclusive com a vítima já caída, diante dos familiares da vítima.
Fonte: TJMG