O juízo da 2ª Vara da comarca de Içara (SC) condenou uma mulher de 47 anos e o filho dela, um jovem de 20 anos, pelo latrocínio de um idoso de 71 anos de idade, ocorrido em Içara (SC).
De acordo com os autos do processo, o crime aconteceu em dezembro de 2018, quando a vítima estava na casa da ré, onde tiveram uma discussão verbal, momento em que o filho da acusada apareceu no local, entrou em luta corporal com o idoso e desferiu golpes na cabeça do homem com um pé de cabra, que motivou a morte do idoso.
Depois disso, o corpo da vítima foi encontrado, sem a carteira, na caçamba da própria caminhonete, em local ermo às margens de uma rodovia do município. O neto da vítima, uma criança de cinco anos, estava no interior do veículo.
No decorrer das investigações, a partir do monitoramento de sua conta bancária, foi identificado um saque na manhã em que o corpo foi encontrado.
Assim, com o auxílio de imagens das câmeras de segurança da instituição financeira, a ré foi identificada.
No entanto, inicialmente, ao ser localizada e questionada sobre o crime, ela negou ter conhecimento, entretanto, logo depois apontou uma terceira pessoa como o autor do crime.
Todavia, em juízo, apresentou uma nova versão dos fatos, confessou sua participação e apontou seu filho como o responsável pelas agressões que causaram a morte da vítima. Da mesma forma, o jovem assumiu sua participação no crime.
Diante disso, a mulher foi condenada pelos crimes de latrocínio, lesão corporal, ocultação de cadáver e denunciação caluniosa, a 25 anos, nove meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de três meses e 15 dias de detenção em regime aberto, além do pagamento de 339 dias-multa.
Do mesmo modo, seu filho foi condenado pelos crimes de latrocínio, lesão corporal e ocultação de cadáver a 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de três meses e 15 dias de detenção, pena a ser cumprida em regime inicial aberto, além do pagamento de 272 dias-multa.
Os réus já se encontravam presos preventivamente e permanecem o cumprimento das penas impostas pela sentença, que, foi proferida no mês de setembro e já transitou em julgado. O processo correu em segredo de justiça.
Fonte: TJSC
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