De acordo com os dados divulgados nesta segunda-feira (25) pelo Banco Central (BC), a taxa de juros cobrada no cartão de crédito rotativo, modalidade mais cara do mercado , subiu pelo terceiro mês seguido e atingiu 339,5% ao ano em setembro. A taxa, 1,1% superior aos 335,8% apurados no mês anterior, é a maior desde agosto de 2017, quando o rotativo chegou a atingir a marca de 392,29% ao ano.
O cheque especial (LIS) também foi outro setor em que a taxa de juros subiu, já que no mês, o índice ficou em 128,6%, percentual 2,8% superior aos 125,1% registrados em agosto. A segunda alta consecutiva levou a taxa ao maior patamar desde março do ano passado (130,6%).
O consignado, com desconto direto na folha de pagamento dos funcionários, também subiu para servidores públicos, de 16,7% ao ano em agosto para 17% em setembro. Para trabalhadores do setor privado, a alta foi de 29,8% para 31% e para beneficiários do INSS de 20,4% para 20,5%. No total, a alta foi de 18,8% para 19%, o maior patamar desde junho deste ano, quando estava em 19,6%.
Essas altas acontecem atreladas a uma trajetória de alta na taxa básica de juros, a Selic, desde o início do ano e que não tem previsão para estabilizar. Na reunião desta semana, o BC sinalizou uma alta de 1 ponto percentual, para 7,25%, mas o mercado já aposta em uma subida mais intensa, para 7,5%.
Uma das principais alternativas que vêm sendo utilizadas pelos consumidores é realizar o pagamento mínimo da fatura, o que implica na geração de um crédito rotativo.
Esse crédito rotativo é a diferença entre o valor total da fatura de um mês e o valor efetivamente pago no vencimento. Contudo, essa diferença consiste no financiamento do cartão e está sujeita a juros.
Conforme a Resolução 4549 publicada em 2017 o saldo devedor da fatura, quando não é pago integralmente até seu vencimento, bem como, poderá ser mantido como crédito rotativo até o vencimento da próxima fatura, ou seja, um prazo médio de 30 dias.
Assim, o cliente deverá quitar o saldo devedor do crédito rotativo acrescido de juros, logo, para quitar a dívida com o cartão o usuário deverá utilizar recursos próprios ou ainda solicitar um empréstimo a outra instituição.
Logo, o pagamento das próximas faturas, assim como o parcelamento do crédito rotativo, será a soma:
do saldo do crédito rotativo mais os juros respectivos incidentes no período;
da prestação ou demais prestações de parcelamentos do saldo devedor em períodos anteriores;
de ao menos 15% das compras e lançamentos no período.
Entretanto, existe uma solução para os casos em que o consumidor se depara com a dificuldade de pagar o cartão e está assustado com a cobrança de juros exorbitantes, compostos e acumulados que muitas das vezes acaba se tornando uma bola de neve até chegar o momento de ser impossível pagar.
Caso você se encontre nessa situação e queira reduzir a taxa de juros, existem algumas indicações do que fazer. O mais recomendado é que você busque negociar o débito junto a instituição financeira, propondo o pagamento parcelado sem acréscimo de juros.
Devido ao número de mais de 60 milhões de pessoas inadimplentes no país, diversos bancos estão liberando parcelamentos para que os clientes possam quitar suas dívidas com o cartão de crédito. Portanto, vale ressaltar que se você se encontra nesta situação, não deixe de entrar em contato com a sua instituição financeira.