Aulas - Direito Penal

Júri popular condena integrante de quadrilha de tráfico de drogas por homicídio

O réu foi condenado a mais de 29 anos de reclusão por homicídio, tentativa de homicídio e formação de quadrilha

Nesta segunda-feira (09/11), o Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Belo Horizonte (MG), sob a presidência da juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira, condenou o réu pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e formação de quadrilha.

Assim, a juíza-presidente do Júri popular, fixou a pena do réu em a 29 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão em regime fechado.

O réu, que faz parte de uma quadrilha de traficantes de drogas, foi acusado de ter matado uma pessoa e ter ferido outras três, recebeu a condenação Tribunal do Júri.

Denúncia do Ministério Público

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP) em 19 de setembro de 2003, o réu, conhecido como “Cláudio Boy”, juntamente com outras três pessoas fingiram ser policiais e atiraram contra as quatro vítimas no Bairro João Pinheiro.

A denúncia foi recebida em 2008, no entanto, foi havia sido suspenso, porque o réu não havia sido encontrado. Assim, o mandado de prisão preventiva contra ele só foi cumprido em 2018, ano em que foi proferida a sentença de pronúncia (decisão que informa sobre o julgamento do caso por um Tribunal do Júri popular).  

Outras condenações

Os outros três réus já haviam sido condenados: dois pelos mesmos crimes, sendo um deles condenado a 17 anos e 4 meses, o outro, a 20 anos. O terceiro foi condenado por associação criminosa, entretanto teve a punibilidade extinta.

(Processo n? 002411084086-5)

Fonte: TJMG

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