O julgamento da revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está oficialmente na agenda do Supremo Tribunal Federal (STF) para a próxima quarta-feira (8). Entretanto, é possível, e até mesmo provável, que a discussão em torno do tema seja adiada mais uma vez.
Ao menos este é o pedido feito por um conjunto de Centrais Sindicais. Na última semana, os representantes dos trabalhadores se reuniram para pedir um tempo maior ao STF. O objetivo é esticar o prazo para conseguir chegar a um acordo com a área econômica do governo federal, sobre o novo formato de correção do FGTS.
Hoje, todo o dinheiro do FGTS é corrigido apenas pela Taxa Referencial, que é próxima de zero, mais um patamar extra de 3%. Trata-se, portanto, de um rendimento mais baixo do que a poupança, que atualmente rende 6,17% mais a TR ao ano.
O STF julga uma ação que questiona este tipo de correção do Fundo de Garantia. A ideia é entender se o atual formato é constitucional, ou se o governo federal vai precisar mudar a orientação, para que os trabalhadores passem a ter um ganho maior com o passar dos meses.
Até agora, a votação está em 2 a 0 pela mudança no formato de correção do Fundo de Garantia, o que pode ser visto como uma vitória das Centrais Sindicais e uma derrota do governo federal. A tendência natural é que a maioria dos ministros vote por uma mudança na correção no final das contas.
Mas se as Centrais estão “ganhando o jogo”, por que elas querem atrasar o julgamento? A explicação é simples. Nos últimos dias, membros do governo vêm dizendo que se a correção do Fundo de Garantia for alterada, programas como o Minha Casa Minha Vida serão prejudicados, sobretudo as suas faixas que atendem as pessoas mais humildes.
Por medo de comprometer o programa, as Centrais aceitaram conversar sobre um meio termo, ou seja, um novo processo de correção que dê ganho real aos trabalhadores no Fundo de Garantia, mas que não prejudique o financiamento de moradias populares no Brasil.
Mas o que uma mudança no sistema de correção do FGTS poderia significar na prática? Abaixo, listamos a diferença de ganho para os trabalhadores, considerando o novo sistema que está sendo proposto pelo ministro Barroso. Os cálculos foram feitos por Mario Avelino, presidente do IFGT.
Saldo no FGTS | Correção atual (3% + TR) | Correção poupança (6,17% + TR) |
R$ 10.000 | R$ 10.578,10 | R$ 11.085,38 |
R$ 100.000 | R$ 107.581,00 | R$ 110.853,80 |
R$ 15.000 | R$ 16.137,15 | R$ 16.628,07 |
R$ 20.000 | R$ 21.516,20 | R$ 22.170,76 |
R$ 25.000 | R$ 26.895,25 | R$ 27.713,45 |
R$ 30.000 | R$ 32.274.30 | R$ 33.256,14 |
R$ 5.000 | R$ 5.379,05 | R$ 5.542,69 |
R$ 50.000 | R$ 53.790,50 | R$ 55.426,90 |
R$ 500.000 | R$ 537.905,00 | R$ 554.269,00 |
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma espécie de poupança em que os valores são depositados mensalmente pelos empregadores. O valor mensal é de 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado. Entram nesta lista, valores como salário, horas extras e adicional noturno, por exemplo.
Como o trabalhador só pode sacar a quantia em momentos específicos, existe uma série de críticas sobre o processo de desvalorização do saldo.
“O valor aplicado no FGTS, que seria uma poupança para quando o trabalhador passar por um momento desfavorável de desemprego, acaba sendo uma punição, pois quanto mais tempo ele passa empregado, mais seu dinheiro perde valor, já que a aplicação no FGTS perde até mesmo da inflação”, diz assessor de investimentos Michael Viriato, do jornal Folha de São Paulo.
O julgamento de mudança na correção já foi adiado algumas vezes. Inicialmente, a previsão era de que a reunião fosse retomada no dia 18 de outubro, mas isso não aconteceu. Trabalhadores de todo o país terão que aguardar um pouco mais para saber o que vai ocorrer com as suas contas.