Direitos do Trabalhador

Juizados Especiais Federais devem julgar ações sobre auxílio emergencial

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TRU-JEFs), do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), definiu que os Juizados Especiais Federais (JEFs) devem julgar ações sobre o auxílio emergencial de R$ 600.

De acordo com a decisão, os JEFs devem receber, processar e julgar litígios envolvendo o programa de benefício emergencial criado pelo governo. O auxílio foi criado para pagar parcelas de R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs).

Para o colegiado, o auxílio de R$ 600 é um benefício temporário, e não previdenciário. O auxílio é fruto de política assistencial organizada pela Caixa Econômica Federal (CEF) para amenizar os efeitos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Por isso, as ações devem ser analisadas por juízo cível, e não juízo que cuida de matéria previdenciária.

Essa decisão foi tomada após três processos. Um deles aconteceu em Florianópolis, com moradora que tentou duas vezes receber o auxílio emergencial de R$ 600 junto à Caixa e não conseguiu. O processo teve atribuição cível na 6ª Vara Federal de Florianópolis. O local entendeu que a matéria seria de competência de uma das varas previdenciárias. Mas a 5ª Vara Federal, ao receber os autos, definiu que não se trata de matéria previdenciária.

Essa foi a primeira sessão de julgamento da TRU-JEFs feita em modo telepresencial, como deve ser adotado novamente nas próximas.