O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, nesta sexta-feira (24/07), determinou que o juiz de Direito Francisco de Assis Moreira, da Vara da Infância e da Juventude e de Execuções Penais da Comarca de Divinópolis (MG), seja intimado para apresentar defesa prévia em reclamação disciplinar formulada pela União.
A Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que o magistrado teria autorizado, por meio de alvarás, trabalho infantil em condições ilegais e inconstitucionais.
Segundo a AGU, fiscais do trabalho “detectaram existência de adolescentes menores de 16 anos contratados em 2017 por meio de alvarás concedidos pelo juiz. Isso, apesar da proibição constitucional para o trabalho de menores de 16 anos; salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sendo que nenhum dos adolescentes listados foram contratados nessa condição”.
Portanto, a Constituição traz em seu artigo 7º, inciso XXXIII, que: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos; salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Desta forma, diante de uma análise preliminar das informações juntadas aos autos, o ministro considerou que os fatos são narrados no sentido de que possa ter havido, em tese, a prática de falta funcional por parte do juiz. Porquanto, tenha concedido alvarás em desacordo com o que dispõe a legislação vigente, especialmente no tocante aos direitos de crianças e adolescentes.
“Verifica-se a possível existência de elementos indiciários que apontam a suposta prática de infrações disciplinares; os quais caracterizam afronta, em tese, ao artigo 35, I, da Loman e artigos do Código de Ética da Magistratura”, afirmou o corregedor nacional.
Portanto, o magistrado terá 15 dias para apresentar os esclarecimentos à Corregedoria Nacional de Justiça.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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