Nos autos do processo nº 11-64.2020.8.10.0037, o juiz Alessandro Arrais Pereira, titular da 2ª Vara da comarca de Grajaú, condenou os réus Antonio Marques da Silva e Laércio da Silva Santos pelo crime de latrocínio – roubo seguido de morte – de dois homens, com a participação de dois adolescentes, que resultou, ainda, no estupro coletivo de uma mulher.
Segundo informações apuradas durante o inquérito policial, na noite do dia 5 de janeiro deste ano, na Vila Esperança, em Grajaú, Antonio Marques da Silva e Laércio da Silva Santos, em companhia de dois adolescentes, roubaram 120 reais, dois aparelhos celulares e duas motocicletas, com emprego de ameaça e violência, causando a morte dos homens Mayke dos Santos Pereira e Charles Oliveira dos Santos a golpes de facão.
Na mesma ocasião, em autoria coletiva, dois membros da associação criminosa praticaram estupro coletivo de C.M.P, mulher de uma das vítimas, que sobreviveu e testemunhou contra os criminosos.
No caso, a mulher C. e o marido Charles estavam sentados diante de uma casa, juntamente do amigo Mayke, quando três indivíduos do bando os abordaram de forma ameaçadora, com pedaços de madeira.
Diante disso, os homens foram rendidos e amarrados com panos e a mulher foi levada para um dos quartos da casa, onde foi estuprada.
Em seguida, assassinaram Charles e Mayke e levaram os pertences e dinheiro das vítimas.
Após o crime, os denunciados adquiririam bebidas e gasolina com o dinheiro roubado em um bar próximo a Grajaú, onde foram reconhecidos pelo proprietário que testemunhou no processo.
No dia seguinte, a polícia prendeu o grupo em flagrante, de posse das motos e celulares roubados, de um facão e cerca de 20g de maconha.
Na denúncia, o Ministério Público pediu a condenação dos acusados pelos crimes de latrocínio (artigo 157, parágrafo 3º inciso II), associação criminosa (artigo 288 do Código Penal), estupro (artigos 213 e 226 inciso IV do Código Penal), bem como corrupção de menores (artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente).
A sentença proferida pelo juiz acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público no tocante à culpa dos dois acusados em relação aos crimes praticados.
Conforme provas dos autos, o modo como os crimes foram cometidos ficou comprovado pelo termo de declaração da vítima, laudo de conjunção carnal e laudos cadavéricos.
Outrossim, o magistrado considerou a oitiva da vítima, que reconheceu um dos adolescentes e a roupa que Laércio usava no momento do estupro, sendo a mesma que o denunciado vestia quando fora preso – fato que resultou no aumento de sua pena.
Por sua vez, o réu Antonio disse em seu depoimento ter permanecido do lado de fora da casa, dando cobertura aos colegas, de modo que foi absolvido da acusação de estupro.
Antonio Marques da Silva foi condenado como autor dos dois latrocínios, bem como dos crimes de corrupção dos dois menores envolvidos (concurso material, conforme artigo 69 do Código Penal), à pena de 47 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade. Quanto aos delitos de estupro e associação criminosa, foi inocentado.
Já Laércio da Silva Santos foi condenado por latrocínio, corrupção de menores e estupro, em concurso material de crimes (artigo 69 do Código Penal), e absolvido quanto ao delito de associação criminosa, recebendo penas somadas que totalizam 50 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, permanecendo em prisão preventiva e sem poder recorrer da pena em liberdade.
Por fim, os dois menores envolvidos nos crimes foram sentenciados em procedimento específico para apuração de ato infracional de latrocínio, na Vara da Infância e da Juventude da comarca.